Comissão de Defesa do Consumidor da CLDF aprova cadastro para bloqueio de telemarketing

Membros da Comissão destacaram o incômodo gerado pelas ligações, que, muitas vezes, são feitas em horário noturno

Por Franci Moraes

Em reunião remota nesta quinta-feira (21), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing (PL 1.677/2017). De acordo com a proposta do deputado Agaciel Maia (PL), as empresas não poderão efetuar ligação telefônica para os usuários cadastrados, sendo que o Procon-DF será o órgão responsável pela ferramenta.

Ao manifestarem voto favorável à matéria, os deputados Chico Vigilante (PT) e Jorge Vianna (Podemos) comentaram o incômodo causado pelas ligações inoportunas de telemarketing, tanto em telefones fixos quanto em celulares. “As empresas usam secretárias eletrônicas para fazer as ligações até no horário noturno, numa total falta de respeito com o cidadão”, afirmou Vianna.

Também de autoria do deputado Agaciel Maia, foi aprovado o PL 259/2019, que obriga as operadoras de telefonia a garantir a identificação das chamadas telefônicas, sem custo adicional ao consumidor. De acordo com o texto, deve ser fornecido o código de acesso a fim de permitir o retorno da chamada pelo usuário. Com o objetivo de proteger a privacidade e a segurança dos consumidores, segundo o autor, o descumprimento implicará multa de R$ 1.000,00.

Transparência

Também aprovadas pela comissão, três propostas do deputado Iolando Almeida (PSC) garantem transparência em serviços prestados ao consumidor. O PL 575/2019 trata sobre a informação ao consumidor quanto ao fim dos prazos dos descontos ou vantagens temporárias oferecidas por prestadores de serviços e o PL 500/2019, aprovado na forma de substitutivo da CDC, estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores. Já o PL 583/2019 obriga informar, na entrada dos restaurantes e bares, as formas de pagamento aceitas nos estabelecimentos. Mediante a informação, o consumidor só vai entrar se dispuser de alguma das formas de pagamento, evitando-se, assim, o constrangimento do cliente, argumentou Iolando Almeida, ao citar que a medida vai ao encontro do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: CLDF

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