Comissão da CLDF discute projetos que incluem disciplinas no currículo de escolas públicas

Para Delmasso e Jorge Vianna, a constitucionalidade não é a pauta discutida na CESC. Já Veras e Arlete alegaram que à CLDF não cabe criar ou modificar diretrizes escolares

Por Victor Cesar Borges

Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (2), a Comissão de Educação Saúde e Cultura debateu a apreciação de projetos de lei que introduzem componente curricular na grade de matérias da rede pública do Distrito Federal. O projeto que iniciou o debate, PL nº 1811/19, do ex-deputado Júlio Cesar (PRB), inclui o ensino de artes marciais como componente curricular facultativo nos centros de ensino fundamental e médio da rede pública do DF. Distritais questionaram se projetos dessa natureza precisam da autorização prévia do Conselho de Educação do DF, o que gerou um debate entre os membros da Comissão. Após empate na votação, o projeto foi aprovado com o voto de minerva do presidente da Comissão, deputado Delmasso (PRB).

Para Delmasso (PRB) e Jorge Vianna (PODEMOS), relator do projeto, a constitucionalidade não é a pauta em votação na CESC, mas sim a efetividade do projeto e sua aplicação. Vianna argumentou ainda que a diversidade de cada estado brasileiro deve ser levada em conta na elaboração de diretrizes educacionais e que a autonomia na criação de leis de cada estado está prevista na Constituição Federal. “Respeitado o estabelecido em Lei Nacional, o DF pode fixar conteúdo complementar com o objetivo de modernizar o sistema público de ensino, incluindo conteúdo e disciplinas regionalizadas”, explicou ao citar a Lei Orgânica do DF. Já Delmasso observou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é que será responsável final por decidir se o projeto é constitucional.

Porém, no entendimento dos deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Arlete Sampaio (PT), PLs dessa natureza não competem à Comissão, uma vez que não caberia à CLDF criar ou modificar diretrizes escolares, e ir contra esse processo poderia ser prejudicial, “É importante a gente ter regras de funcionamento e saber, exatamente, qual o papel que tem a Câmara Legislativa no âmbito da sua capacidade de legislar”, explicou Sampaio.

Já Veras questionou a utilidade da proposta, “O projeto não tem como evoluir e, ademais, dentro da lógica constitucional, dá uma autorização. Nós não precisamos autorizar o Poder Executivo ou um órgão dele a fazer o que já é sua competência”, argumentou.

Entidades especializadas – Também foi aprovado o PL nº 364/19, do deputado Iolando Almeida (PSC), ele prevê que hospitais do DF forneçam, aos responsáveis, uma relação de entidades especializadas em atividades de tratamento e acompanhamento a recém-nascidos com deficiências ou doenças raras. Outro projeto aprovado foi o PL nº 530/19, de autoria do deputado Jorge Vianna (PODEMOS), que considerou elevadores como meios de transporte e, portanto, o direito de utilização deles preferencialmente por idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida é assegurado. Ao todo foram aprovados 11 projetos.

Fonte: CLDF

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