CLDF aprova direito ao teste de fissura labiopalatal em recém-nascidos

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que a incidência no Brasil é de um fissurado para cada 650 nascimentos, citou a deputada Arlete Sampaio (PT)

O direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal em recém-nascidos foi aprovado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa, em reunião na tarde desta segunda-feira (21), transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e YouTube.

Pelo Projeto de Lei 2.356/2021, o teste de fissura labiopalatal deverá ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal. O autor da proposta, deputado Eduardo Pedrosa (DEM), destaca que a fissura labiopalatina é um defeito congênito e os portadores podem ter distúrbios funcionais que atrapalham a alimentação e a fala. Acrescenta que especialistas indicam que a primeira cirurgia de lábio seja realizada entre os 3 e 6 meses de vida e a de palato, entre os 12 e 18 meses, conforme as condições clínicas da criança.

“O tratamento precoce é fundamental para a correção e o desenvolvimento infantil”, alega Pedrosa, ao argumentar que as crianças com acompanhamento médico e terapêutico têm a deglutição e a fala normais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que a incidência no Brasil é de um fissurado para cada 650 nascimentos, citou a deputada Arlete Sampaio (PT), em parecer favorável à matéria. Ela lembrou, inclusive, a Lei 5.958/2017, que instituiu a notificação compulsória à Secretaria de Saúde do Distrito Federal de casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.

A matéria passará pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Assuntos Sociais (CAS) antes de ir à votação no plenário.

FonteCLDF

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