Por Kleber Karpov
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.125/2023, que estabelece a conversão imediata em prisão preventiva para quem descumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de contato com a vítima. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, recebeu parecer favorável do relator na comissão, o deputado Marangoni, e visa endurecer a legislação para crimes violentos e de violência doméstica e familiar.
O projeto propõe alterações no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal. O objetivo é punir com mais rigor o descumprimento de ordens judiciais em casos que envolvam vítimas vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.
Endurecimento da lei
No relatório, o deputado Marangoni argumenta que a medida é oportuna e necessária diante do aumento dos casos de desobediência a ordens judiciais. A justificação do projeto original, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, salienta a necessidade de recrudescer a punição, considerando que “existem diversos casos em que medidas cautelares ou protetivas são instauradas, e, deliberadamente, desrespeitadas”.
O parecer destaca que, embora a Lei 13.641/2018 já tenha tipificado como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção, os casos continuam a crescer. Segundo o relator, a desobediência torna as vítimas ainda mais vulneráveis e as expõe a uma situação de “revitimização”, ameaçando novamente sua integridade física e psíquica.
Monitoração eletrônica
Além da conversão da medida em prisão preventiva, o PL 5.125/2023 também propõe alterações na Lei de Execução Penal para reforçar a fiscalização do monitoramento eletrônico. O texto estabelece novas obrigações para o condenado, como manter o equipamento com carga suficiente e respeitar o perímetro de restrição estabelecido.
O descumprimento desses deveres passará a ser considerado falta grave. Para o relator, a providência é meritória e reforça a necessidade de que a questão seja tratada com o devido rigor, contribuindo para a eficácia da persecução penal.
Tramitação do projeto
O projeto de lei tramita em regime ordinário na Câmara dos Deputados. Antes de chegar à CCJ, a proposta foi analisada e aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 09 de abril de 2024. Após a análise de constitucionalidade e mérito pela CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário da Casa.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










