26.5 C
Brasília
19 mar 2026 17:12

Bolsonaro questiona decretos estaduais sobre toque de recolher e restrições no comércio

Para o presidente, as normas violam o Estado de Direito, a democracia, o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, entre outros princípios.

O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6855 contra decretos dos governadores do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte que impõem toque de recolher e a restrição de atividades comerciais em alguns municípios. Bolsonaro pede que os decretos tenham sua eficácia suspensa por medida liminar do relator da ADI. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com a ação, as normas violam os princípios do Estado de Direito, da democracia, da legalidade e da proporcionalidade, bem como o respeito às liberdades fundamentais de trabalho, de iniciativa econômica e de locomoção.

Medidas

O Decreto 7.719/2021, do Paraná, institui, entre 10 de março e 11 de junho, no período das 20h às 5h, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo horário.

Já o Decreto 50.752/2021, de Pernambuco, proíbe, entre 26 de maio e 6 de junho, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com algumas exceções.

Por sua vez, o Decreto 30.596/2021, do Rio Grande do Norte, prevê que, entre 21 de maio e 6 de junho, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços. Proíbe ainda a circulação de pessoas aos domingos e feriados, em horário integral, e nos demais dias da semana, das 22h às 5h.

Autoridade

Segundo o presidente, nenhuma norma sobre o combate à pandemia da Covid-19 transferiu autoridade aos governos locais para, indiscriminadamente, decretar restrições genéricas às liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros. A seu ver, o isolamento e a quarentena são mecanismos de separação de pessoas certas e determinadas (as contaminadas ou suspeitas de contaminação).

Bolsonaro alega que a hipótese legal que mais se aproxima do cenário “distópico” que se tem visto em algumas localidades seriam as medidas que restringem, de modo excepcional e temporário, a entrada e saída do país e a locomoção interestadual e intermunicipal, hipóteses que não se confundem com lockdowns e toque de recolher.

“Não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada como vem sendo feito. Em decorrência dos atos como os questionados, estima-se que milhões de brasileiros se encontram impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar”, sustenta.

De acordo com a ADI, a Constituição Federal somente contemplou a edição de medidas de conteúdo tão drástico no contexto dos estados de defesa e de sítio, que possuem pressupostos e características próprias. Ressalta que essas medidas só podem ser acionadas por decisão do presidente da República e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Aponta ainda que os decretos estaduais não foram analisados pelo Legislativo local.

FonteSTF

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...

QualificaDF Móvel abre 1.266 vagas para cursos gratuitos

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF), por...

DF conquista primeiro lugar em ranking nacional de infraestrutura

Por Kleber Karpov O Distrito Federal alcançou a primeira posição...

Destaques

CCJ aprova relatoria de Marangoni que torna imediata prisão de agressores que descumprem medida protetiva

Por Kleber Karpov A Comissão de Constituição e Justiça e...

Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de...

Mobilização da Enfermagem surte efeito esperado e PEC 19 avança no Senado, afirma Jorge Vianna

Por Kleber Karpov A negociação para a votação da Proposta...

Ibaneis Rocha assina termo que destina área em Brazlândia para construção de moradias sociais

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...

Mortes por câncer colorretal devem aumentar quase 3 vezes até 2030

Por Kleber Karpov Uma pesquisa realizada por instituições brasileiras e...