Por Kleber Karpov
A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabelece novas exigências para a concessão de benefícios que entram em vigor a partir deste mês (02/Jan). As alterações impactam diretamente trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que buscam a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade nas regras de transição.
Pontuações e idade mínima
Na primeira regra de transição, a pontuação necessária — resultado da soma da idade com o tempo de contribuição — subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Para os servidores públicos submetidos a este critério, a pontuação é a mesma, mas exige-se a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens), além de 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
A segunda regra, que trata da idade mínima progressiva para quem possui longo tempo de contribuição, passou a exigir 59 anos e meio das mulheres e 64 anos e meio dos homens. O tempo mínimo de contribuição nestes casos permanece em 30 anos para o público feminino e 35 anos para o masculino.
Magistério e baixa renda
Os professores também enfrentam novos critérios em 2026. Mulheres na função de magistério passam a se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto homens precisam atingir 59 anos e meio. O tempo de contribuição exigido na função é de 25 anos para elas e 30 anos para eles, aplicando-se a docentes da iniciativa privada, instituições federais e municípios de pequeno porte.
Já a aposentadoria por idade para trabalhadores de baixa renda segue fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Em ambos os sexos, é necessário comprovar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para acessar o benefício.
Canais digitais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta os segurados a utilizarem os canais digitais para conferir o tempo de contribuição e as regras aplicáveis a cada caso. Por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS, é possível realizar simulações automáticas que demonstram quanto tempo falta para a concessão do benefício segundo as normas vigentes.
“Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento às mudanças automáticas que mudam a concessão a cada ano”, destaca o órgão. As regras de pedágio de 100% permanecem válidas para quem já atingiu os critérios de idade e tempo adicional previstos desde 2019.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.









