O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta noite (23) seu voto no julgamento a respeito da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Moraes seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu, em voto nesta madrugada (23), a fixação de pisos regionais.
“O objetivo da Lei do Piso é justamente erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil. A regionalização contraria este espírito”, afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos. O Cofen atua no processo, em defesa da aplicação integral da lei.
A proposta de regionalização, que descarecteriza a lei 14.434, não foi compartilhada pelos ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso, que proferiram voto conjunto na última sexta-feira (16), nem pelo ministro Edson Fachin, que apoiou a implantação imediata e integal do piso.
Histórico
Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.