Agora é Lei: multas por descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência podem chegar a R$16 mil

Lei nº 6.637/2020, de autoria do deputado Iolando, foi republicada hoje com os artigos que haviam sido vetados pelo governador e posteriormente derrubados no plenário da CLDF

Foram publicadas nesta segunda (14) no Diário da Câmara Legislativa alterações da lei nº 6.637/2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal. As novidades são oriundas da derrubada de vetos impostos pelo Executivo e têm como objetivo principal a efetividade da legislação, garantindo que os direitos possam ser fiscalizados e penalizados.

Como exemplo, podem ser citadas a mobilidade e acessibilidade para a pessoa com deficiência. Com a derrubada dos vetos, entre outras alterações, a legislação fixa o valor de multas para o descumprimento de normas para adequação de guichês, acesso a elevadores e acesso de cão-guia. Caso o estabelecimento não disponibilize cadeiras de rodas estará sujeito a multa de R$500,00, valor dobrado se houver reincidência. Para os estabelecimentos financeiros, a multa por não se adequar pode chegar a R$16 mil em caso de reincidência.

Outro aspecto que muda com a nova redação da lei refere-se à qualificação para a empregabilidade. A legislação já determina que as empresas com mais de cem funcionários devem manter pelo menos 1% de sua força de trabalho composto por pessoas com deficiência. No entanto, a falta de qualificação impede que esse aspecto seja cumprido. É exatamente isso que a nova redação do estatuto pretende combater quando estabelece o direito à habilitação e reabilitação para a pessoa com deficiência.

Autor do projeto que deu origem à lei nº 6.637/2020, o deputado Iolando afirma que “esse Estatuto é muito importante para a pessoa com deficiência porque vem consolidar, em uma única lei, todos os direitos previstos em mais de 33 leis. Muitas delas não são conhecidas pelo próprio segmento da pessoa com deficiência”.

O gabinete do parlamentar vai lançar um e-book contendo todo o estatuto. Quem se interessar, pode procurar sua equipe na CLDF ou acompanhar as redes sociais do distrital.

Para reforçar o impacto da legislação, segundo estudo da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) mostra que 155 há mil pessoas com deficiência no DF.

FonteCLDF

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