19.5 C
Brasília
06 dez 2025 01:49

Abuso de autoridade: proibido nomes e imagens de presos

Um dos objetivos da nova lei é garantir a integridade de custodiados

Entrou em vigor na última sexta-feira (3), a nova “Lei de Abuso de Autoridade” com definições e detalhes sobre os crimes de abuso de autoridade que não devem ser cometidos por agentes públicos e servidores no exercício da função. De acordo com o que exige a legislação (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes.

A Polícia Civil do DF (PCDF) destaca que, antes das alterações da “Lei de Abuso de Autoridade” já havia, por parte da corporação, o cuidado em não expor indevidamente a imagem de presos. “O artigo 4º da Lei 4.898/65 já vedava esse tipo de exposição: “Constitui abuso de autoridade submeter a pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.

De acordo com o Delegado Darbas Coutinho, diretor da Divisão de Comunicação Social da PCDF, a nova lei detalhou e impôs penas mais rígidas ao abuso de autoridade. “Nosso trabalho sempre se pautou no cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro, pois todas as divulgações se nortearam no interesse público e no direito à informação, este garantido constitucionalmente”.

A principal mudança, porém, será a de não divulgar imagens, ainda que de costas ou com “borrão”, nomes e iniciais de nomes. No caso dos foragidos, só haverá divulgação com mandados de prisão decretados pela Justiça. Darbas ressalta que tais precauções visam assegurar que “nenhum policial seja punido pelos ditames da nova legislação, de todo modo, o interesse à informação pública será devidamente assegurado”, esclarece o delegado.

A Polícia Militar do DF (PMDF) também afirmou já cumprir o previsto na Lei Nº 4.898/2005, que limita a exposição da imagem e da identidade de presos. Como a corporação tem as ações pautadas nas leis e regulamentos previstos na legislação vigente, não serão mais divulgadas imagem, identidade, nem mesmo iniciais de nomes ou fotos de costas e borradas, conforme o previsto nos artigos 13, 28 e 38 da Lei. Ainda de acordo com a PMDF, os policiais estão sendo orientados sobre os detalhes da nova legislação.

O que diz a nova lei

O artigo 13 proíbe “constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Já o artigo 28 veda a “divulgação ou trecho de gravação com prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. A pena para o agente que infringir os termos dos artigos é de um a quatro anos e multa.

Na mesma legislação, o artigo 38 impede “antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A lei trata ainda de outros assuntos do tema, como a entrada de autoridades em residências sem prévia autorização judicial ou fora dos procedimentos previstos em lei e a modificação de locais de crimes.

* Com informações da Secretaria de Segurança Pública 

Fonte: Agência Brasília

Destaques

Vigilantes articulam votação de projeto sobre aposentadoria especial na próxima terça-feira (9)

Por Kleber Karpov A inclusão do Projeto de Lei Complementar...

PL de Ana Paula Brandão na Câmara defende exame de proficiência obrigatório para Enfermagem

Por Kleber Karpov O debate sobre a segurança do paciente...

Cofen e Frente Parlamentar articulam inclusão de técnicos e auxiliares no plenário da autarquia

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...

Ibaneis Rocha reúne administradores regionais e destaca legado de gestão em almoço oficial

Por Kleber Karpov O governador Ibaneis Rocha (MDB) recebeu os...

Atenção Primária: Médico de família coordena assistência em 172 Unidades Básicas de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A rede pública de saúde do Distrito...