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04 fev 2026 20:05

“A minha lei é constitucional”, diz Vianna sobre decisão do STF para prescrição de medicamentos por enfermeiros de todo país

Decisão do STF chancela a Lei Distrital 7.530/2024, que garante direito de prescrição aos enfermeiros do DF e do país

Por Kleber Karpov

A constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, que garante aos enfermeiros o direito de prescrever medicamentos no Distrito Federal (DF), foi confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no encerramento do julgamento virtual de 24 de outubro. O acórdão, que acompanhou o voto do Ministro Flávio Dino, deu fim a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quanto a norma, além de consolidar uma vitória definitiva à Enfermagem e ao deputado distrital Jorge Vianna (PSD), autor da proposta. A decisão validou o direito dos profissionais à prescrição dentro dos limites legais e protocolos de saúde no DF e em todo país.

Fim da discussão

O parlamentar avalia, que a oposição de parte da comunidade médica a ponto de ser questionada até no Supremo acabou por forçar, ironicamente, o cumprimento de um direito previsto em norma federal de 1986. A lei local, alvo de ADI movida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico), chegou ao STF após a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorrer da decisão inicial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que havia derrubado a matéria.

Para Vianna, a judicialização da lei acabou por se tornar o mecanismo que faltava para a Suprema Corte se posicionar. “Agora o enfermeiro pode prescrever sim a lei, a minha lei é constitucional. Ah, mas o pessoal fala assim: — ‘ah Jorge, mas você fez uma lei que já existia, a lei federal’. Agora me responde uma coisa, você que está falando isso. Por um acaso as receitas eram aceitas nas famas privadas? Me responde. Hã? Não estou ouvindo. Não estou ouvindo. Então teve que a minha lei existir para ir para o STF e garantir então que as famas privadas aceitem as receitas. Que até então não aceitava.”.

Em todo país

Segundo Vianna, a decisão do STF acabou por ampliar a todo o país. a chancela de o enfermeiro poder prescrever medicação. “Porque agora o Brasil inteiro, inclusive, vai poder, a enfermagem do Brasil inteiro vai poder prescrever e as farmácias do Brasil inteiro privada vão ter que aceitar essas receitas. Porque o STF falou que pode prescrever e a Anvisa já soltou a nota. Então assim, você pode até não gostar de mim. Pode até falar que eu não faço nada. Mas engole essa. Enfermeiro, pode prescrever tranquilo”, disparou Vianna.

A chancela do Supremo

No mérito técnico, o voto do Ministro Flávio Dino reconheceu a inconstitucionalidade apenas do Artigo 2º da norma. O dispositivo atribuía ao Procon-DF a prerrogativa de fiscalizar as prescrições, o que, para o relator, é uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Com a manutenção do Artigo 1º, que tratava do direito em si, o STF confirmou que a lei distrital apenas replicava o que já estava previsto na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. O entendimento consolidado garante que a prescrição de medicamentos por enfermeiros, dentro dos protocolos e programas de saúde, é uma prerrogativa legal e agora assegurada pela mais alta instância jurídica do país.

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, afirmou que o entendimento do Supremo reforça a autonomia técnica dos enfermeiros. Segundo ele, o resultado do julgamento representa um avanço na valorização da Enfermagem e assegura maior segurança jurídica para o exercício da profissão em todo o país.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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