Alunos com deficiência e discriminação no ambiente escolar: entenda como a lei garante os direitos dessas pessoas

A escola tem o dever de zelar pela integridade física e moral de seus alunos em sua prestação de serviços, revela especialista

Por Sheila Santos

Além de um espaço de aprendizagem, a escola exerce um papel fundamental na formação dos cidadãos: o de promover a integração e a socialização entre os alunos. É durante o período escolar, principalmente na fase da infância, que as regras de convívio social se tornam mais evidentes e cabe às instituições de ensino e aos educadores buscarem as metodologias mais adequadas para implementá-las.

A falta de infraestrutura e a ausência de profissionais qualificados geram impacto no sistema educacional brasileiro e interferem diretamente na qualidade do ensino. A situação ainda é mais complicada quando se refere ao acompanhamento dos alunos com deficiências.

Recentemente, uma professora foi acusada de cobrir o rosto e tampar a boca de uma criança, em uma escola, em Porto Alegre. A criança, de seis anos de idade e com TEA (Transtorno do Espectro Autista), foi vítima de preconceito e discriminação em sala de aula. O fato, além de cruel, revela o despreparo dos educadores e das escolas para lidar com alunos que apresentam problemas cognitivos, transtornos e deficiências.

A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15),também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada com o propósito de assegurar, entre outros aspectos, os direitos fundamentais de todas os cidadãos com deficiência, assim como garantir igualdade de condições e oportunidade, proteção em casos de discriminação, visando a inclusão social e cidadania.

Segundo Dr. Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional e referência na área do Direito dos Vulneráveis no Brasil, em situações como a que aconteceu em Porto Alegre, o Estado prevê punição. “A legislação é farta e muito protetiva ao menor de idade com deficiência. Nesse caso, podemos interpretar a atuação da professora como criminosa, na modalidade do crime de capacitismo ou de lesão corporal, e até de crime de tortura”, explica o professor.

Meu filho sofreu discriminação na escola. Como proceder?

Para os casos de abuso e discriminação da criança, os pais devem acionar penalmente a escola através de boletim de ocorrência para apuração do fato criminoso. “Tanto a escola quanto o representante legal da escola devem ser indiciados e condenados por crime de capacitismo ou de lesão corporal dolosa e de tortura, bem como em indenização por danos morais e materiais se houver dano físico ou psíquico”, afirma Dr. Marcelo.

Afinal, a escola tem o dever de zelar pela integridade física e moral de seus alunos em sua prestação de serviços.  Caso não preste o serviço adequadamente, poderá ter o contrato rescindido e ser condenada em devolução dos valores das mensalidades pagas e indenização.

O Estado, através do Ministério Público e da Polícia Civil, tem o dever de amparo e investigação para futura punição dos envolvidos no crime de capacitismo. A pena para esses casos, de acordo com artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, é de reclusão de 1 a 5 anos acrescida de multa, reitera Dr. Marcelo.

Dr. Marcelo Válio

Graduado em 2001 PUC/SP é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP e pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália). Instagram: @profmarcelovalio

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