Supermercado é condenado a indenizar criança que fraturou braço em queda

A SDB Comércio de Alimentos LTDA terá que indenizar uma criança que fraturou o braço após tropeçar em barra de contenção que estava sem sinalização dentro do estabelecimento. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Cível do TJDFT observou que houve falha na prestação do serviço.

Consta nos autos que a criança estava no supermercado com a mãe e que, ao ir buscar um carrinho de compras, caiu após tropeçar em barreira de contenção que estava sem sinalização. Ela afirma que, por conta do acidente, fraturou o braço esquerdo e precisou ser submetida a procedimento cirúrgico. Relatam ainda que os funcionários da ré não prestaram suporte.

Decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou o réu a indenizar a autora pelos danos morais e materiais. O supermercado recorreu sob argumento de que cabia à mãe o dever de vigilância e de guarda da criança. Defende ainda que, no caso, não é cabível indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, a Turma ficou demonstrada a responsabilidade do supermercado pelo acidente, “por falha no dever de prevenção e reparação, que culminaram com a lesão experimentada pela vítima”. O Colegiado observou ainda que o réu não mostrou que a barra de contenção possuía altura e sinalização de acordo com as normas técnicas.

“Não cabe qualquer alegação da ora apelante no sentido de que o evento danoso foi causado por uma criança, tendo em vista que não há qualquer comprovação documental nos autos acerca disso e também, porque, sendo fornecedora de serviços é de sua obrigação oferecer instalações que não ofereçam risco aos seus consumidores, devendo contar com a possibilidade de esbarrões nos itens expostos para o público”, afirmou.

No caso, de acordo com a Turma, a autora faz jus a indenização por danos morais, uma vez que teve violados os direitos à saúde e à integridade física. “Não pode ser desconsiderado que a vítima teve grave fratura no braço decorrente de acidente ocorrido no estabelecimento comercial da apelante, após tropeçar em barreira de contenção, que não estava devidamente sinalizada pelo mercado, o que desencadeou a realização de exames, procedimentos médicos, fisioterapia, sem contar a angústia e a agonia sofrida ao longo de seu processo de recuperação”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o supermercado ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e de R$ R$ 431,73 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0705596-45.2020.8.07.0003

FonteTJDFT

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...

Lula assina decreto de reajuste em 15% do Bolsa Família

Por Kleber Karpov O presidente da República, Luiz Inácio Lula...

Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

Por Kleber Karpov A Suprema Corte brasileira concluiu o julgamento...

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Por Kleber Karpov A Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Destaques

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...