Proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição é aprovada no Senado

A PEC 17/2019 foi aprovada por unanimidade no Senado com 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data marcada para acontecer

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado, nesta quarta-feira (20). A PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo – o mínimo exigido é de 49 votos. O texto ainda precisa ser promulgado em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data marcada para acontecer.

A PEC é de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Após passar por alterações na Câmara dos Deputados, no último dia 31 de agosto, segundo Simone, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.

Para a relatora, a medida oferece “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018). “Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, afirmou.

Lei Geral de Proteção de Dados

A Medida Provisória (MP) nº 959/20, que coloca em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 18 de setembro de 2020. A lei veio para proteger a pessoa física, fazer com que as informações pessoais não sejam usadas por empresas sem consentimento, sob pena de sofrer sansões bem mais rigorosas do que as aplicadas pela Constituição, o marco civil da internet e o Código de Defesa do Consumidor. A multa pode ser de até R$ 50 milhões por infração, e os prejuízos podem ir além, dependendo da gravidade no tratamento de dados.

 

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