TJDFT: Prazo para aderir ao 6º Acordo Direto de Precatórios termina em 1º de outubro

Informações e dúvidas devem ser esclarecidas na Procuradoria Geral do Distrito Federal

Os interessados em aderir ao 6º Acordo Direto de Precatórios têm apenas 10 dias para ler atentamente o Edital 1/2021 de chamamento, publicado pelo TJDFT no DJe em 31/8, e preencher o requerimento específico. Serão pagos R$ 200 milhões às propostas contempladas e o acordo será feito com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

O acordo destina-se a “titulares de precatórios alimentares apresentados até 31 de dezembro de 2020 e dos precatórios comuns apresentados até 1º de julho de 2020, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do TJDFT, em face do Distrito Federal ou de qualquer de suas autarquias ou fundações”.

Segundo o edital ficam de fora os precatórios que tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, e os que foram oferecidos em processo de compensação tributária.

Na apresentação da proposta deve ser incluída toda a documentação especificada no Edital. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo interessado, procurador ou advogado, no no site específico.

O Edital explica todos os passos necessários e esclarece que somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e que será gerado o número do respectivo processo-SEI. Os procedimentos para adesão ao acordo direto tramitarão na Procuradoria Geral do Distrito Federal, de forma que as propostas e todas as informações e dúvidas devem ser obtidas nesse órgão.

À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, seguindo a lista unificada gerida pelo TJDFT. No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados os seguintes critérios de prioridade: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética.

FonteTJDFT

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