Justiça proíbe realização de provas de que envolvam maus-tratos a animais em campeonato nacional

Decisão cabe recurso

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proibiu, em liminar, que a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha realize provas envolvendo maus-tratos e crueldade a animais, principalmente as que possuem perseguição, laceio e derrubada. A decisão é desta terça-feira, 22/6, e impõe multa no valor de R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

A liminar também obriga os órgãos públicos competentes (Distrito Federal, Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM e Secretaria da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento do DF – SEAGRI) a fiscalizar o 18º Campeonato NQMB Quarto de Milha para impedir a realização das atividades lesivas à proteção constitucional da fauna. O evento está marcado para os dias 26 e 27 de junho no Parque de Exposições da Granja do Torto, em Brasília.

Na ação civil pública, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal afirma que o evento terá práticas de rodeio, como Rédeas, Team Pennig, Breakaway e Laço Individual. O autor da ação assevera que essas modalidades são cruéis aos animais. Pede que seja concedida tutela de urgência para que ocampeonato não seja realizado.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que o perigo da demora decorre da possibilidade de prejuízo irreparável ao microbem ambiental, que é tutelado pela Constituição Federal. Segundo o juiz, no caso, há “possibilidade de submissão dos animais ao tratamento cruel constante de prova de perseguição, laceio e derrubada”.

O magistrado lembrou ainda que Lei dos Crimes Ambientais tipifica como delito a conduta de praticar ato de abuso e maus-tratos. De acordo com o julgador, as provas de rodeio causam maus tratos aos animais, uma vez que “envolvem perseguição, laceio e derrubada de bovinos”, os submetem a “intenso padecimento pela dinâmica manifestamente cruel com que ocorrem”. Se são cruéis, conclui o julgador, “são inconstitucionais, e não podem ser promovidas”.

O magistrado ponderou que a liminar alcança apenas as atividades que se relacionam com as provas cruéis. “O evento referido na inicial tem escopo bem mais amplo que as provas de rodeio, envolvendo divulgação de cultura sertaneja, comercialização de bens em geral etc., que não se relacionam necessariamente com as provas cruéis, e que são perfeitamente lícitos, podendo ser realizados, sem prejuízo da tutela provisória ora concedida”, afirmou.

FonteTJDFT

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