TJDFT mantém condenação de médica por demora na realização de parto

Representantes do MPDFT inspecionaram o hospital e a unidade acoplada. A extensão servirá para atendimento aos pacientes de Covid-19, mas a estrutura será mantida no local após a pandemia

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a sentença que condenou obstetra a indenizar um casal, cujo filho nasceu sem sinais vitais. A profissional foi condenada também a pena de um ano e quatro meses de detenção por homicídio culposo. Os desembargadores concluíram que a médica deixou de empregar a habilidade profissional para salvar a vida do nascituro.

Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT relata que o casal contratou a ré para a realização de parto humanizado em casa. A gestante permaneceu em trabalho de parto das 8h às 20h, quando foi levada ao hospital para realização de uma cesariana de emergência. Segundo o MPDFT, a não observância pela médica das regras técnicas e a demora em decidir pela cesariana com mais rapidez e objetividade foram determinantes para o óbito do bebê. O Ministério Público alega ainda que houve descumprimento do dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância. Assim, denunciou a ré por homicídio culposo (delito tipificado no artigo 121, §§ 3º e 4º, combinado com artigo 13, caput e §2º, ambos do Código Penal), além de pleitear o pagamento de indenização por danos morais.

Decisão da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou a ré nos termos da denúncia. A defesa da ré recorreu pedindo a absolvição da médica, argumentando que a profissional não descumpriu nenhuma norma técnica e não retirou a chance de a gestante receber o tratamento adequado. Sustenta ainda que o parto humanizado era indicado para o caso e que não havia alterações que justificassem a realização de cesárea ou indução de parto.

Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas dos autos são suficientes para manter a condenação imposta à médica. “Compulsando todo o arcabouço probatório, não restam dúvidas quanto à falha no acompanhamento obstétrico e mal conduzido pela apelante, que resultou no óbito do nascituro de uma gestante que aguardou quase nove meses para ter a felicidade de dar à luz e aumentar sua família, juntamente com seu esposo, plano este que foi fadado ao fracasso por conta da conduta negligenciosa de uma profissional que fora contratada justamente se pensando na qualidade do ‘parto humanizado’, que foi realizado na residência da gestante/vítima”, afirmaram.

Os magistrados salientaram ainda que não se mostra razoável um um parto que ultrapasse 12 horas ou mais para sua realização “sem a devida intervenção cirúrgica para a retirada do bebê que já demonstrava sofrimento fetal”. No caso, de acordo com os desembargadores, a médica deixou de empregar tempestivamente habilidade profissional para salvar a vida do nascituro.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que impôs a pena de um ano e quatro meses de detenção por homicídio culposo, substituída por duas penas restritivas de direito. A médica foi condenada ainda ao pagamento de R$ 100 mil ao casal, a título de danos morais.

FonteTJDFT

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