ABI contesta uso abusivo de ações e inquéritos de reparação de danos contra jornalistas

Para a Associação Brasileira de Imprensa, o estado democrático de direito é abalado pela emergência de práticas autoritárias, e um de seus alvos é a liberdade de expressão.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a inconstitucionalidade do emprego abusivo de ações judiciais e de inquéritos policiais que, com fundamento em crime contra a honra, serviriam para desestimular a participação crítica no debate público. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 826 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Silenciamento

Na ação, a ABI sustenta que, desde o início do atual governo, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública vem requisitando a abertura de inquéritos policiais para apurar publicações de jornalistas e outras manifestações públicas críticas. Segundo a associação, em 2019 e 2020, foram abertos 77 inquéritos, muitos deles com fundamento nos crimes contra a honra previstos nos Códigos Penal e Eleitoral (calúnia, difamação e injúria). “Ainda que sem viabilidade jurídica, tais procedimentos investigatórios servem ao propósito ilícito de silenciar jornalistas”, alega.

Para a associação, o consenso em torno do estado democrático de direito tem sido abalado pela emergência de práticas autoritárias que têm como um de seus principais alvos a liberdade de expressão. Entre as formas de silenciamento, aponta a imposição de censura por meio de decisões judiciais, ameaças a jornalistas e ativistas e hostilização de profissionais de imprensa por autoridades governamentais e seus apoiadores.

A finalidade da ação é que o STF interprete, conforme a Constituição, diversos dispositivos do Código Eleitoral, do Código Penal e do Código Penal Militar que tratam dos crimes contra a honra e, ainda, o que tipifica esses crimes em relação ao presidente da República, a chefe de governo estrangeiro ou a funcionário público, a fim de coibir o emprego abusivo de procedimentos criminais para impedir o exercício pleno da liberdade de expressão.

FonteSTF

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