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07 mar 2026 21:59

GDF Saúde reduz carência para exames

Quem aderir ao plano vai esperar apenas 60 dias para realizar os testes laboratoriais. No mercado, a média praticada é de 90 dias

Por Renata Moura

O GDF Saúde, plano de saúde dos servidores locais, reduziu 30 dias da carência para realização de exames laboratoriais. Isto significa que assim que confirmar a adesão, e passado o prazo de 60 dias, os beneficiários poderão ir à consulta médica e em seguida, realizar exames preventivos e diagnósticos.

A medida, segundo o presidente do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (Inas), Ney Ferraz, tem por objetivo incentivar ações voltadas à prevenção de doenças. “Entendemos que há uma necessidade de buscar informações mais precisas sobre a saúde de cada vida que aderiu ao plano ”, avalia Ferraz.

Para facilitar a avaliação clínica, a carência de exames se igualou ao mesmo período do estabelecido para consultas. Passou de 90 para 60 dias. Atualmente, no mercado, a média de carência praticada para realização de exames é de três meses, conforme o regramento da Agência Nacional de Saúde (ANS).

“Para nós, as regras da ANS são apenas um parâmetro. Não visamos o lucro, nosso objetivo é cuidar, e bem, da saúde dos servidores”, afirma Ney Ferraz. “Por isto, vamos seguir adequando, sempre que possível, as regras para melhor atender os servidores e seus familiares”, completa.

Por enquanto, as outras carências se mantêm. Para a realização de partos, o prazo é de 300 dias após a confirmação da adesão; e, casos como cirurgias programadas, o período de carência segue por 180 dias. “Estamos sempre buscando aperfeiçoar as medidas. Recebemos contribuições de servidores, prestadores de serviço, gestores…mas todas as contribuições são para melhorar o plano para os beneficiários”, garante o presidente do Inas.

Para nós, as regras da ANS são apenas um parâmetro. Não visamos o lucro, nosso objetivo é cuidar, e bem, da saúde dos servidoresNey Ferraz, presidente do Inas

Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano. O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.

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