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21 mar 2026 01:05

TS LAP Serviços Imobiliários firma TAC para combater assédio moral organizacional

Além de ações internas, empresa terá de comprar EPIs para unidades públicas de atendimento à saúde no DF

Representantes da TS LAP Serviços Imobiliários Ltda. assinaram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, comprometendo-se a não permitir, tolerar ou submeter seus empregados a situações de humilhação, intimidação ou constrangimento que caracterizem assédio moral.

Estão proibidas condutas como: ameaças de dispensas; exigir declarações que não correspondam à realidade; realizar reuniões com fins intimidatórios; tratar os empregados com rigor excessivo; agressões morais, psicológicas ou ironias; além de outras condutas que caracterizem o ambiente hostil no trabalho.

Entre as obrigações, a empresa se compromete a respeitar a liberdade de pensamento, de manifestação e de crença, a cobrar somente a execução de serviços compatíveis com a qualificação e o cargo ocupado; o respeito à diversidade e o dever da ética e honestidade na informação levada pelo trabalhador ao público-alvo da empresa.

Outro ponto ajustado prevê a formação de canal de recebimento de denúncias interno, que tem como objetivo receber e analisar denúncias de possíveis casos de assédio.

Também será realizado um evento anual, podendo ser um seminário ou workshop, destinado a esclarecer sobre condutas que caracterizam assédio moral.

A empresa deve, ainda, fornecer apoio psicológico às possíveis vítimas de assédio dentro da TS LAP, garantindo o suporte necessário para sua recuperação, além de acompanhar a conduta de quem, comprovadamente, tenha praticado o ato, tomando as medidas punitivas que entender cabíveis e impedindo a repetição da irregularidade.

O TAC prevê, também, a destinação de R$ 10 mil, a título de dano moral coletivo pelos eventos já ocorridos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). O material deve ser adquirido diretamente pela empresa e doado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal para as unidades públicas de atendimento, com exceção daquelas geridas pelo IGES-DF.

Entenda o caso:

A TS LAP é empresa que faz a intermediação de negociações de imóveis para renovação de contratos de instalação de torres de celular, com atuação no Distrito Federal e no Estado de Goiás.

O MPT recebeu denúncia sobre a possível ocorrência de assédio moral organizacional e abriu Inquérito Civil para apurar a situação. Depoimentos de ex-empregados confirmaram a prática interna, com o tratamento agressivo por parte de supervisores, a utilização de palavras de baixo calão, o desvio de função, a intolerância religiosa, a cobrança abusiva de metas, entre outras situações que caracterizam o assédio moral.

Em audiência administrativa, os representantes da empresa alegaram se tratar de “fatos pontuais” e negaram a ocorrência de atos de perseguição ou de assédio moral.

O TAC será acompanhado pelo órgão ministerial. Confira o documento, na íntegra.

FonteMPDFT

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