Juiz da VIJ-DF determina retorno das aulas presenciais na rede pública

A Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) determinou ao Governo do Distrito Federal a apresentação, no prazo de cinco dias, de plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública de ensino, de forma escalonada. O processo de retorno deverá ser completamente concluído em até 20 dias.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, dia 23/10, pelo juiz titular da VIJ-DF, Renato Scussel, em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor do Distrito Federal. O órgão ministerial pediu que fosse determinado e autorizado o imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas dos ensinos infantil, fundamental e médio da rede pública do DF.

Ao embasar sua decisão, o magistrado cita dispositivos da Constituição Federal que determinam ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, diz.

Em sua decisão, Scussel assevera que o Estado caminha para a normalização das atividades, sejam elas essenciais ou não, o que se verifica a partir da abertura de diversos setores da sociedade, observável com maior incidência a partir do Decreto 40.939/2020, e atenta para que as atividades escolares devam ser retomadas em sua completude.

“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, aduz o magistrado em sua peça decisória.

O juiz afirma ainda que os órgãos de saúde do Estado lançaram as recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio ao quadro instalado de superação da pandemia, de modo que as relações de trabalho já se encontram normalizadas.

Em relação à prioridade de proteção da infância e juventude, o magistrado destaca: “Acrescente-se ainda que, num país de enormes diferenças sociais, onde o fosso que separa as classes privilegiadas das classes menos favorecidas é enorme e intransponível, maior se torna o dever do Estado de garantir a prioridade da preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e com destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

FonteTJDFT

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