Justiça do Trabalho vai leiloar terreno do Torre Palace Hotel

Empresa hoteleira foi condenada por descumprir TAC firmado com o MPT-DF

O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a publicação do Edital que prevê o Leilão de lote de terreno “‘A”‘, Quadra HN-4 (HN·Quatro), do Setor Hoteleiro Norte (SH/Norte) e o prédio nele edificado de propriedade da Torre Incorporações e Empreendimento Imobiliários Ltda.

O primeiro Leilão será realizado exclusivamente pelo site www.jfleiloes.com.br em exatos 20 dias após o edital, publicado no dia 25 de outubro. O segundo Leilão terá início às 00h do dia útil seguinte ao término do 1º Leilão. O Leilão presencial será realizado no dia 26 de novembro de 2020, às 10h.

Avaliado em R$ 35 milhões, o terreno possui área de 480,00m², sendo que o prédio edificado naquele espaço tem área total construída de 7.526,40m².

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial em razão de descumprimento de cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT.

O TAC prevê o pagamento integral de verbas rescisórias, na forma e prazos previstos na lei, o pagamento de todos os empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, além de realizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia sete de cada mês.

Conforme demonstrado pelo MPT na Ação, o Hotel descumpriu essas cláusulas, sendo a execução confirmada pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ocasião, a procuradora Marici Pereira explicou que as multas exigidas no TAC deverão ser revertidas diretamente aos trabalhadores comprovadamente prejudicados. “Ressalta-se ainda que a multa prevista no TAC pelo seu não cumprimento é meramente sancionatória e não satisfaz a obrigação principal que poderá ser exigida diretamente pelo trabalhador prejudicado.”

Em 2018, o processo chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade dos seus ministros, conheceu do agravo e, no mérito, negou-lhe provimento.

Para mais informações, consulte o Edital.

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