Estágio passa a contar como tempo de experiência para atuação profissional na Saúde

Por Kleber Karpov

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou na terça-feira (29) a Lei nº 6.690, originária do Projeto de Lei (PL) nº 883/2020, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos). A Lei garante aos estudantes, a consideração do tempo dedicado em estágios, como tempo de experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF.

Para Vianna a nova lei permite que estudantes, sobretudo aqueles em início de carreira, possam facilitar o acesso ao Mercado de trabalho. “A maioria das empresas privadas e algumas entidades públicas, exigem o mínimo de 6 meses de experiência. Acredito que a vivência é realmente importante visto que, aplicamos o que aprendemos na teoria em sala de aula.”.

Concurso público e processo seletivo

O deputado observa ainda que o uso do tempo de estágio como comprovação de experiência também deve facilitar a vida dos concurseiros que tentam ingressar na Secretaria de Saúde ou em outros órgãos da administração pública do DF. Isso porque, com a mudança, bastará ao candidato, apresentar o certificado emitido, para contabilizar o tempo de experiência para a vaga disputada.

“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justificou Vianna.

A nova lei também foi elogiada pelo diretor do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), Newton Batista, que endossou o parecer do deputado. “A maioria dos profissionais têm dificuldades em entrar no mercado de trabalho em virtude das exigências, essa lei pretende quebrar a barreira e facilitar a absorção desses profissionais já contando a experiência do estágio. É um avanço que irá beneficiar tanto o futuro profissional quanto a empresa.”

Benefício

Para obter esse benefício o estudante deve está regularmente matriculado e com frequência em curso de ensino médio e superior da rede pública e particular do DF. E no seu certificado deve conter a carga horária, meses no qual o estágio foi executado e a apuração do desempenho nas atividades realizadas.

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