Descarte de materiais perfurocortantes em locais de grande circulação de pessoas, agora é Lei

Aprovado na CLDF, em novembro de 2019, PL no 587/2019 foi vetado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). Porém, veto foi derrubado pelo Legislativo em 4 de agosto

Por Kleber Karpov

O presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente (MDB), promulgou a Lei no  6.656/2020, que dispõe sobre o direito ao descarte de seringas, agulhas, lancetas, tiras e demais materiais perfurocortantes ou contaminantes, em recipientes adequados, em locais e estabelecimentos de grande circulação de pessoas no DF. A Lei, que teve origem no Projeto de Lei (PL) no 587/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), foi vetado pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB). Porém, o veto foi derrubado em 4 de agosto, na CLDF.

Com a nova lei, locais de grande circulação de pessoas, a exemplo de rodoviárias, shopping centers, escolas e centros universitários, passam a ser obrigadas a manter áreas, com recipientes adequados, ao descarte de seringas, agulhas, lancetas, tiras e demais materiais perfurocortantes ou contaminantes. Iniciativa essa que, segundo Vianna, deve proteger profissionais que lidam diretamente com o lixo, como garis, catadores ou prestadores de serviço em empresas de reciclagem.

“Essa lei é extremamente importante para evitar que pessoas, em especial os profissionais de limpeza, continuem a correr o risco de se contaminar com objetos perfurocortantes, em locais com grande circulação de pessoas. É muito comum, o descarte de seringas, agulhas, lâminas e demais materiais que sejam perfurocortantes nesses locais que agora deverão ser descartados em recipientes adequados, que devem ser colocados em local de fácil visibilidade, em vez de ir parar no lixo comum ou reciclável.”, disse Vianna.

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