19.5 C
Brasília
05 dez 2025 08:10

Justiça declara nula cláusula em contrato da Amil que limita realização de testes para Covid-19

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional por negar a um beneficiário a realização do teste para Covid-19 em domicílio. O magistrado também declarou a nulidade da cláusula contratual que limita a realização do exame “RT-PCR para COVID-19” a apenas 2 hospitais credenciados.

Titular do plano de saúde, o autor narra que, ao apresentar os sintomas da doença, solicitou a coleta domiciliar de material genético junto a um laboratório conveniado para a realização do teste. O pedido, de acordo com ele, foi negado sob o argumento de que a AMIL não estava autorizando este tipo de procedimento através de coleta domiciliar e que ele teria que se deslocar para a emergência de um hospital para passar por uma triagem e, assim, ser liberada a testagem. O beneficiário relata ainda que foi informado que o exame é feito apenas em dois hospitais, sendo um na Região Administrativa do Gama e outro na cidade de Planaltina de Goiás, tendo que arcar com os custos do teste em um laboratório próximo, diante do agravamento dos sintomas. Considera a conduta da ré abusiva e, por isso, pede para que seja declarada a nulidade da cláusula que limita as unidas em que o teste pode ser realizado, para que o réu seja condenado a ressarcir o valor pago pelo exame e a indenizá-lo pelos danos morais.

Em sua defesa, a ré afirma que o contrato do autor estabelece somente a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, o que não foi negado. O plano de saúde assevera que não negou qualquer cobertura a que o autor teria direito e que o direcionou para os estabelecimentos credenciados. Sustenta, assim, que apenas exerceu direito previsto em contrato e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o julgador considerou que a cláusula que limita a triagem para realização do exame a dois hospitais é abusiva. “Exigir do consumidor, que reside em Brasília, no Lago Sul, seu deslocamento para a cidade do Gama ou de Planaltina de Goiás, quando é certo que há laboratórios conveniados acessíveis e próximos ao seu domicílio, equivale a impor ao autor limitação arbitrária, desnecessária e desproporcional ao direito de usufruir dos serviços contratados, em patente afronta ao princípio da boa-fé contratual. Assim sendo, a cláusula que limita a triagem para realização do exame aos hospitais situados no Gama e Planaltina de Goiás é, de fato, abusiva, conforme alega o autor. Isso porque restringe os direitos e as obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, em flagrante violação à boa-fé e à equidade, razão pela qual deve ser desconsiderada, em face do disposto no artigo 51, do CDC”, explicou.

O magistrado pontuou ainda que a recusa da operadora em custear o exame, principalmente no contexto de pandemia, é capaz de gerar dano moral. “Essa recusa colocou o segurado em situação de extrema angústia e aflição, exasperando a sua fragilidade física e emocional, especialmente quando há risco de dano à sua saúde e necessitando do teste indicado por sua médica assistente, cuja realização foi dificultada, de forma injusta, pela ré”, afirmou.

Dessa forma, a Amil foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2 mil, a título de danos morais, e de R$ 295,00, relativa ao valor do exame pago. Além disso, a cláusula contratual que limita a realização do exame “RT-PCR para COVID-19” por apenas 02 (dois) hospitais credenciados foi declarada nula.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0716586-04.2020.8.07.0001

FonteTJDFT

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...

GDF institui plano de emergência para enfrentar poluição crítica do ar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou,...

Motoristas de aplicativo DO DF devem instalar QR Code até 17 de dezembro

Por Kleber Karpov Os motoristas de transporte por aplicativo do...

Destaques

Celina Leão dialoga com categoria em assembleia dos GAPS e presidente do SindSaúde-DF aproveita ‘visibilidade’ para tripudiar com parceiros?

Por Kleber Karpov A vice-governadora do DF, Celina Leão (Progressistas),...

Primeira Turma do STF forma maioria para condenar cúpula da PMDF

Por Kleber Karpov A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Flávio Dino veta repasse de emendas a Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Parque do Cortado recebe 15 mil mudas do Cerrado no Dia de Plantar

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) promove,...

IPVA terá reajuste médio de 1,72% e IPTU sobe 5,1% em 2026

Por Kleber Karpov A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)...