Câmara pode votar na terça-feira aumento de penas para quem desviar recursos direcionados à Covid-19

Proposta dobra a punição prevista para vários tipos de crimes durante a pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (25) o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19. A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Tribunais regionais

O primeiro item da pauta, entretanto, é o Projeto de Lei 5919/19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região, do qual faz parte hoje o estado.

Segundo o parecer preliminar do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a efetiva instalação do novo tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.

O TRF da 6ª Região abrangerá somente o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.

Juízes federais

O terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 5977/19, também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais.

Os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.

O TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes. Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.

A corte justifica a mudança devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de 1º grau.

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