Sentença confirma liminar para que SES e IGESDF devolvam imediatamente macas de emergência

As macas deverão ser restituídas em até seis horas, sob pena de multa no valor de R$ 500 reais por cada item

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges/DF) se abstenham de reter as macas de emergência e equipamentos de atendimento pré-hospitalar nas unidades de saúde. A decisão confirma liminar de 11 de março, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).

A sentença estabelece que, em casos excepcionais, nos resgates feitos pelo Samu, Corpo de Bombeiros e outras unidades de atendimento pré-hospitalar, as macas sejam restituídas no prazo de até seis horas, sob pena de multa no valor de R$ 500 reais por cada item.

Segundo a Prosus, é comum que macas e outros equipamentos dos serviços de emergência sejam retidos por longos períodos nas unidades públicas de saúde até que existam leitos disponíveis para receber os pacientes. De acordo com o Samu, por conta disso, as viaturas ficam impossibilitadas de prestar o serviço de atendimento pré-hospitalar à população. O juiz Daniel Carnacchioni destaca que “não se trata de interferência no gerenciamento da saúde pública distrital, mas apenas de correção da ilegalidade perpetrada há anos.”

De acordo com o magistrado, os dados estáticos de retenção apresentados pelo Samu evidenciam a gravidade da questão. Em dezembro de 2019, todas as 47 unidades do Corpo de Bombeiros tiveram macas retidas por unidades públicas de saúde, o que totaliza 18.315 horas de retenção. “Não há dúvida de que a prática das unidades de pronto atendimento fragiliza o serviço de emergência, controla e reduz, de forma artificial, a quantidade de atendimentos de pacientes nas unidades retentoras e ainda permite que os pacientes não atendidos permaneçam, nas macas, nos corredores das unidades, aguardando o atendimento”, afirma, na sentença.

O juiz ressalta ainda que os recursos recebidos pelo Iges-DF, entidade gestora das unidades de pronto atendimento, são incompatíveis com a retenção de macas e equipamentos móveis, gerando prejuízos ao atendimento à população. De acordo com a Prosus, os valores contratuais são próximos de R$ 1 bilhão por ano.

FonteMPDFT

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