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29 abr 2024 01:24


Sindate obtém na Justiça direito a teste quinzenal de Covid-19 aos servidores da Saúde

Deputado comemorou decisão e observou que testagem, quinzenal, mesmo em trabalhadores sem sintomas de estarem infectados, impede disseminação do coronavírus aos colegas, familiares e à população

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), expediu nesta quarta-feira (24/jun), uma liminar favorável a ação ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (Sindate-DF), que garante a testagem quinzenal, aos profissionais de saúde, das redes pública e privada, para detecção de contaminação pelo coronavírus (Covid-19), conforme prevê a Lei nº 6.554/20 , sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), proveniente de projeto de lei do deputado distrital Fernando Fernandes.

De acordo com o Sindate-DF, a lei não estabelece as circunstâncias da realização dos testes para detecção de infecção por coronavírus. A legislação atual define apenas que os servidores devem passar por exames quinzenais para identificar a existência de infecção e conclui, nestes termos, que a testagem somente para aqueles que apresentassem os sintomas, mas sem especificações de realização de testes em colaboradores assintomáticos.

Isso porque a Lei nº 6.554/2020, incluiu dispositivo na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, e passou a estabelecer, com a inclusão do parágrafo segundo que, “Em situação de isolamento social, quarentena, situação de emergência e estado de calamidade pública, todos os servidores públicos, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e agentes de fiscalização que estejam em atividade e contato com possíveis portadores do agente infeccioso devem passar por testes diagnósticos que indiquem se eles estão infectados, a cada 15 dias ou com a frequência que melhor atenda aos melhores critérios e padrões de biossegurança.”.

Com a decisão do TJDFT, que deve ser cumprida, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do GDF, os profissionais de saúde tiveram garantidos a realização dos testes quinzenais, aos profissionais de saúde, sejam esses sintomáticos ou assintomáticos.

Decisão do TJDFT

Elogio

Na Câmara Legislativa do DF (CLDF), a decisão, por parte da juíza, Mara Zilda Nunes de Almeida, da 8° Vara de Fazenda Pública do DF, do TJDFT, foi elogiada pelo deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos). “O GDF, a Secretaria de Saúde tem que testar os trabalhadores, a cada quinze dias, mesmo aqueles que não estão com sinal de Covid. Afinal de contas, esses trabalhadores mesmo não tendo os sinais de sintoma, podem estar com o vírus e contaminando não só os parentes, mas também a população em geral.”, disse Vianna.

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