Projeto de lei pode obrigar concessionárias e lojas de veículos do DF a entregar vistoria completa ao consumidor

A proposta tem como objetivo proteger o consumidor de veículos que estão fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes, além de evitar fraudes e automóveis adulterados

Se depender do projeto de lei nº 982/2020, apresentado a Câmara Legislativa, pelo deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), na última quarta-feira (04), as concessionárias e lojas de veículos automotores, no Distrito Federal, terão que entregar ao comprador o laudo de vistoria completa na aquisição ou troca de veículo novos, seminovos ou usados, sem nenhum custo. A proposta tem como objetivo proteger o consumidor de veículos que estão fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes, além de evitar fraudes e automóveis adulterados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o comprador tem direito a informação clara, precisa e ostensiva quanto a aquisição de produtos e contratação de serviços em geral.

O Laudo de Vistoria Completa deverá conter descrição e a procedência do veículo, a identificação do chassi, da numeração do motor, etiquetas e lacres, a análise da carroceria e pintura, a verificação dos pontos estruturais do veículo e registro fotográfico de todos os itens inspecionados, além de informações relativas a furto, multas e taxas anuais legalmente devidas, débitos quanto ao pagamento de impostos, alienação fiduciária e quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Em sua justificativa, o deputado, Robério Negreiros, ressaltou que a vistoria cautelar veicular ajuda na redução de roubo e furto de veículos, uma vez que o laudo comprova a originalidade do bem e dos seus agregados, inviabilizando o comércio de mercadorias sem boa procedência. “Além de evitar fraudes e inibir o furto e roubo de veículos, o laudo evita que o consumidor seja enganado e adquira um veículo que esteja adulterado, bem como dá amplo conhecimento ao comprador acerca de histórico de sinistros e leilões”, frisou o distrital.

Robério Negreiros declarou ainda que, o procedimento isenta o vendedor ou a loja de quaisquer modificações ou adulterações realizadas posteriormente a realização da vistoria e, que no caso de descumprimento da Lei, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de três mil reais.

Fonte: Ascom Robério Negreiros

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Câncer de próstata matou 50 homens por dia no país em 2025

Por Kleber Karpov O cenário epidemiológico brasileiro aponta para um...

Mais de 600 mil pessoas devem visitar os cemitérios do DF no Dia de Finados

Por Kleber Karpov Aproximadamente 600 mil cidadãos devem comparecer aos...

Destaques

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Câncer de próstata matou 50 homens por dia no país em 2025

Por Kleber Karpov O cenário epidemiológico brasileiro aponta para um...