Funerária deverá pagar multa por captar clientes nas proximidades de hospital do DF

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou recurso de uma empresa de serviços funerários condenada ao pagamento de multa por captação irregular de clientes nas imediações de hospital do DF.

Consta nos autos que, em 3/4/2018, o parente de um falecido teria sido abordado por agenciador dos serviços prestados pela ré, na saída do Hospital de Apoio do Distrito Federal, o qual teria lhe fornecido cartão com seu nome e logotipo da empresa, o que, por si, já demonstra interesse em beneficiá-la, direta ou indiretamente, com a possível contratação de tais serviços.

De acordo com o juiz relator, a Lei Distrital 3.376/2004 veda a presença de pessoas vinculadas a agências funerárias, com vistas ao agenciamento, bem como a venda de produtos ou execução de serviços funerários nas dependências dos estabelecimentos públicos e privados de saúde. “O descumprimento da norma é tipificado como infração gravíssima e acarreta a aplicação, pelo Poder Público, de multa e descredenciamento da empresa infratora, (…) com previsão, ainda, quanto ao alcance territorial da proibição imposta, para abranger ‘em via pública’, compreendendo, por óbvio, áreas adjacentes a hospitais”, acrescentou o magistrado.

A abordagem irregular motivou apresentação de denúncia, com abertura de processo administrativo para apuração da conduta ilícita de captação de clientes e agenciamento, cuja veracidade restou corroborada, não só por meio do flagrante que ocorreu na sede da recorrente no dia seguinte ao fato inicial, bem como pela produção da prova testemunhal, em audiência de instrução e julgamento.

O julgador destacou que, “com relação ao flagrante, malgrado a recorrente afirme que tenha sido preparado pelos servidores públicos, que simularam a contratação de serviços funerários mediante contato telefônico, sendo nulo, tem-se que, na verdade, o ato em questão teve por objetivo único confirmar a veracidade da denúncia formalizada por terceiro e que resultou na aplicação das sanções legais (…), mediante atividade administrativa vinculada, com observância do princípio da legalidade, assegurado à recorrente, no âmbito administrativo, o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Sendo assim, o recurso da empresa funerária foi negado por unanimidade e a sentença de 1ª instância mantida integralmente. O pedido de danos morais à imagem da empresa feito pela recorrente também foi negado.

PJe2: 0704156-37.2018.8.07.0018

Fonte: TJDFT

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