Juiz reajusta pena aplicada a ex-secretario de transportes

O juiz titular da Vara Criminal do Núcleo Bandeirantes acatou os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para reconhecer a incidência de uma agravante e reajustar a pena imposta ao ex-secretário de transportes, João Alberto Fraga, e alterou sua condenação para cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, além de 25 dias-multa, no valor de dois salário mínimos da época dos fatos. O magistrado manteve o direito de recorrer em liberdade e a impossibilidade de substituição por pena alternativa, pois não vislumbrou o preenchimento dos requisitos legais. Quanto ao réu Afonso Andrade de Moura, a sentença foi alterada para incluir pena pecuniária de 14 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo da época, e decretar a perda de sua função pública.

O MPDFT opôs recurso de embargos de declaração para sanar omissões que entendeu terem ocorrido na sentença condenatória proferida pelo mencionado juízo. Segundo o MPDFT, o juiz não reconheceu a agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal (chefiar ou organizar atividade criminosa), cabível ao ex-secretário; que a pena de multa para ambos os condenados deveria ser aumentada; que o acusado Afonso Andrade de Moura deveria perder seu cargo público e a necessidade de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados. Por fim, alegou que ambos deveriam ser recolhidos à prisão após confirmação da condenação por julgamento em 2ª instância.

O magistrado explicou que o MPDFT tem razão apenas quanto ao reconhecimento da agravante, aumento do valor da pena de multa aplicada a ambos, e no tocante à perda do cargo público do réu Afonso. Quanto aos demais temas, manteve sua sentença.

Da decisão cabe recurso

Processo : 2011.11.1.006658-7

Fonte: TJDFT

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