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28 abr 2024 10:08


Sob gestão do IGESDF, UPAS demandam hospitais da SES, esses por sua vez são preteridos por Instituto, afirmam servidores

SES-DF alega que somente após consolidação de prazos previstos em decreto  IGESDF deve assumir plenamente demandas de UPAS  

Por Kleber Karpov

Na última semana, servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) reclamaram que os hospitais são obrigados a receber demandas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), sob gestão do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF). Porém, no Hospital de Base do DF (HBDF), o Instituto se nega a receber das unidades hospitalares da SES-DF.

O caso foi registrado por profissionais de laboratórios que denunciam a falta, na rede, de reagente para troponina  – exame para identificar se o paciente está com infarto e, para o médico dosar para saber se a teria administrada fez efeito em pacientes enfartados –, disponível no HBDF, sob gestão do IGESDF.

“Quando o médico pede a troponina na UPA, eu consigo enviar da UPA para o Base que faz o exame. Porém, a UPA de Sobradinho, manda o material para o laboratório de Sobradinho para fazer exames, porém, o laboratório de Sobradinho não pode enviar para o Base para fazer exame.”, disse ao observar que o problema também ocorre em relação ao Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), sob gestão do IGESDF.

“Por exemplo, a UPA de Sobradinho pede para que o laboratório de Sobradinho faça TAP e TTPA, uma exame para pessoas que tem problema de coagulação no sangue. O material da UPA está sendo enviando para o o laboratório de Sobradinho, porém, o hospital de Sobradinho não pode enviar pedido de troponina para o hospital de base pois ele não recebe. Só recebe das upas que são Instituto. Ou seja, O Instituto pode fazer exame na secretaria de saúde, mas o contrário não pode acontecer.”, exemplificou.

A outra parte

Questionado sobre o assunto, por meio de nota, a Assessoria de Comunicação, a SES-DF, explicou que por força do Decreto n° 39.674/2019, a secretaria deve assistir as UPAs, além do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), até que contratos com o IGESDF sejam celebrados.

Sem entrar no mérito da negativa de o Instituto atender demandas dos hospitais da rede pública, pasta explicou que ainda faltam prazos previstos no Decreto para que o IGESDF assuma, plenamente, as UPAS e o HRSM.

Confira a nota na íntegra

A Secretaria de Saúde esclarece que, conforme determina o Decreto n° 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 20/2, a Secretaria de Saúde do DF deverá prestar todo o apoio necessário às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e ao Hospital Regional de Santa Maria, até que seja celebrado o contrato de gestão entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF) e a Secretaria.

De acordo com o artigo 15, parágrafo 5° e incisos, até que o contrato seja assinado, continua sendo de responsabilidade da pasta fornecer materiais, bens e serviços; executar serviços e atividades de apoio e suporte administrativo; e custear as despesas das unidades de saúde, sendo que, na hipótese de o IGESDF custear despesas antes do início da vigência do contrato de gestão, a Secretaria de Saúde deverá reembolsar os valores investidos pelo instituto.

Os parágrafos 2° e 3° do mesmo artigo 15 estabelecem os prazos legais. O IGESDF terá 30 dias, após a publicação do decreto no DODF para apresentar o relatório de diagnóstico e o plano de trabalho relacionados às unidades de saúde que adotarão o novo perfil de gestão.

Após a apresentação do diagnóstico e do plano de trabalho, o IGESDF e a Secretaria de Saúde terão prazo de até 120 dias para celebrar o contrato de gestão de cada unidade de saúde. E cada contrato de gestão deverá estipular os valores de repasse a título de fomento, os objetivos, as metas, os indicadores e as responsabilidades das partes (parágrafo 4º do mesmo artigo).

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