SindMédico: Responsabilidade no atendimento obstétrico é tema de reunião

Médicos obstetras do Distrito Federal demonstraram preocupação e descontentamento com a Lei no 6.144, de 7 de junho de 2018, em reunião no auditório do SindMédico-DF. O texto dispõe sobre as medidas de informação a mulheres grávidas e puérperas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal.

Como outras normas, instituídas pelo Ministério da Saúde e pelos conselhos de medicina, fica claro que a Lei tem o objetivo de promover um atendimento mais humanizado no processo do parto. No entanto, inconsistências no texto causam preocupação ao atribuir às equipes de assistência responsabilidades de terceiros.

Para os presentes, a Lei peca ao atribuir às equipes de assistência responsabilidades que fogem ao escopo de suas atribuições, como garantia de oferta de medicação e de vaga de internação, as quais são de responsabilidade dos gestores. Também não cabe às equipes decidir se detentas devem ou não ser algemadas durante os procedimentos do parto – o que é definido pelos agentes penitenciários que as acompanham nesses momentos.

O texto da Lei não leva em conta também as condições das instalações físicas das unidades públicas de saúde e as condições de trabalho das equipes desses locais, que, via de regra, impõem aos profissionais, às pacientes e seus acompanhantes, condições adversas, que interferem diretamente no aspecto subjetivo da relação dos profissionais – a falta de privacidade, a falta de preparação do acompanhante para ingressar na sala de parto e transitar nas áreas de internação, por exemplo, criam situações vexatórias e de risco e são motivos de desavenças.

“Também há aspectos jurídicos que são afetados por essa lei. Aspectos subjetivos da relação das equipes de saúde com os pacientes são colocados de forma a dar margem à responsabilização objetiva. Da forma como a Lei está colocada, pode, inclusive, prejudicar o trabalho dos obstetras”, aponta o presidente interino do SindMédico-DF, Carlos Fernando.

O debate sobre a Lei será ampliado e levado a sindicatos de outras carreiras, como da enfermagem, e as sociedades de outras especialidades médicas que também atuam nos procedimentos de parto. A deputada distrital Celina Leão, que acompanhou a reunião, intermediará uma reunião com o deputado Wasny de Roure, autor da lei, com uma comissão de profissionais para buscar aprimoramento do texto.

Fonte: SindMédico-DF

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