TJDFT nega suspensão de liminar, de lei que proíbe venda casada a serviços do BRB

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, na tarde desta terça-feira, 22/5, por maioria, o pedido liminar do Governador do Distrito Federal para suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.997/2017, que proíbe o Banco Regional de Brasília – BRB de “condicionar a concessão aos seus correntistas de financiamentos e empréstimos, nas linhas de crédito, a qualquer produto ou serviço, a título de reciprocidade”.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal entende que há vício de iniciativa na referida lei, por se tratar de competência privativa do Governador do DF, além do fato de que a regulação das instituições financeiras é atribuição da União, que legisla sobre o Sistema Financeiro Nacional. Alegou, também, lesão aos princípios da proporcionalidade, isonomia e da livre concorrência, uma vez que a norma impõe ao BRB obrigação diversa das impostas às demais instituições financeiras com atuação no Distrito Federal.

O Ministério Público, por sua vez, rebateu os fundamentos do autor, alegando que a norma em questão tem como objetivo proteger os direitos do consumidor ao proibir a venda casada pelo banco, que é matéria de iniciativa legislativa parlamentar. Defendeu, também, que pelo mesmo motivo não há invasão da competência privativa da União, conforme art. 22, VI, da Constituição Federal, e que não há afronta aos referidos princípios, pois a proibição contida na lei não exclui a reprimenda judicial da prática de venda casada por outras instituições financeiras.

O relator esclareceu que o pedido da ação é de suspensão liminar da lei em questão e afastou a preliminar de incompetência do TJDFT para julgar a ação, pois o parâmetro de controle apontado no caso é a Lei Orgânica do Distrito Federal, mais especificamente em seu art. 14, que versa sobre as competências do Distrito Federal. Com relação ao mérito, afirmou o magistrado que a proibição contida na lei “parece corresponder a proibição genericamente imposta pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, norma que deve ser observada por todas as instituições financeiras que concedam empréstimos”. Disse, também, que a alegação de vício de iniciativa não se sustenta, uma vez que “a Lei Distrital 5.997/2017 versa sobre proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal”.

Fonte: TJDFT

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

Eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais têm 89 chapas deferidas

Por Kleber Karpov O Sistema Cofen/Conselhos Regionais deferiu 89 chapas...

Conselho Superior do MPF deve analisar mensagens de Vorcaro sobre Paulo Gonet

Por Kleber Karpov O Conselho Superior do Ministério Público Federal...

Destaques

CIL Online amplia atendimento em Libras no DF com meta de 400 intermediações mensais

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal mantém o...

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

Celina Leão troca ofensas por fatos para rebater postura de Lula ao se manifestar sobre escândalo do BRB

Por Kleber Karpov Na mesma Região Administrativa (RA), em que...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...