Adasa terá que definir prazo para fim de racionamento e plano de gestão hídrica

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu parcialmente medida liminar solicitada pela OAB/DF, em Ação Civil Pública, e determinou que, no prazo de 60 dias, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa apresente prazo para encerramento das medidas restritivas do uso de água, bem como Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídricas, entre outras medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que “a política regulatória insatisfatória da Adasa traz impactos imediatos aos consumidores de água do Distrito Federal, fato a exigir intervenção judicial urgente, sob pena da consolidação de sua atuação”. Para o juiz, “a Adasa descumpre sua missão institucional ao optar por uma regulação simplória através da gestão da demanda com o aumento do preço”.

A liminar foi concedida em parte, uma vez que foi indeferido pedido da OAB/DF para a aplicação de tarifas de contingência sem distinção de classe ou de volume, pois, segundo o magistrado, “a diferença de percentuais, especificamente a de tarifas para consumidores residenciais e comerciais, foi expressamente reconhecida para deferir a liminar na Ação Civil Pública nº 2016.01.1.108154-7”.

Além das medidas citadas acima, a Adasa deverá, no prazo de 60 dias, estabelecer metas para todos os consumidores; publicar novos investimentos emergenciais ou estruturantes, com prazo para cumprimento, e cronograma para redução de prazos das obras previstas ou em andamento; e criar bônus com valores mais relevantes que os previstos na Lei Distrital nº 4.341/2009 e na Resolução ADASA nº 6/2010, condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJDFT

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