Por Kleber Karpov
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a pena de 50 anos de reclusão imposta a Flordelis dos Santos de Souza. A magistrada, que exerceu o mandato de deputada federal, foi condenada pelo envolvimento na morte de seu então marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza. O fato criminoso ocorreu em 2019, no imóvel da família, localizado em Niterói, no estado do Rio de Janeiro.
A decisão da Corte superior alinhou-se ao entendimento prévio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em 2022, a instância estadual já havia rejeitado os recursos de apelação apresentados pela defesa, confirmando a pena máxima estabelecida pelo Conselho de Sentença. Com o veredito atual, a sentença torna-se definitiva no âmbito da jurisdição federal, encerrando a via recursal ordinária sobre a matéria penal.
Os autos apontam que a ex-parlamentar foi responsabilizada pelo planejamento e execução do homicídio. O Ministério Público estadual sustentou que a motivação do crime residia na disputa pelo controle das finanças da família e na insatisfação com a forma rígida como o pastor administrava os conflitos internos. A investigação indicou que Flordelis atuou de forma premeditada para eliminar a vítima.
Processo penal e acusações múltiplas
Além do crime principal, a sentença condenatória abrangeu outras infrações penais. Flordelis foi declarada culpada por homicídio triplamente qualificado consumado, além do crime de homicídio duplamente qualificado na forma tentada. A condenação também incluiu a prática de associação criminosa armada e o uso de documento falso, crimes que somaram-se à pena base para chegar ao total de cinco décadas de privação de liberdade.
A atuação do Conselho de Sentença, durante o julgamento em primeira instância, considerou provadas as qualificadoras atribuídas à acusação. A defesa técnica da ex-deputada questionou a legalidade de diversos procedimentos adotados ao longo da persecução penal. Os advogados argumentaram a existência de nulidades que teriam comprometido o direito de defesa da ré durante as audiências e a instrução processual.
Entre as irregularidades apontadas pela defesa, destacaram-se a ausência de apresentação de alegações finais na etapa de pronúncia. Os juristas alegaram também que as qualificadoras do crime não foram devidamente fundamentadas pelo juiz sentenciante. Tais argumentos visavam demonstrar vícios no procedimento que justificariam a anulação parcial ou total do processo.
Nulidades e absolvições anuladas
A relatora do recurso no tribunal estadual, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, analisou as petições iniciais e não identificou prejuízo concreto à defesa da ex-deputada. A magistradora entendeu que as supostas falhas processuais não influíram na formação da culpa nem no quantum da pena aplicada. Nesse sentido, a segunda instância negou os recursos, mantendo a integralidade da condenação.
A decisão da Sexta Turma do STJ também abrangeu os corréus no processo. Foi mantida a anulação das absolvições concedidas a Rayane dos Santos, Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira. Os três acusados são respectivamente a neta biológica e os dois filhos adotivos da ex-deputada. Todos são apontados pela acusação como participantes diretos ou indiretos na execução do assassinato do pastor Anderson.
Com a validação do STJ, o tribunal superior reafirmou a competência do júri para aferir a materialidade e a autoria dos crimes. A manutenção das absolvições anuladas significa que os três réus permanecem responsabilizados criminalmente, aguardando o desfecho final de seus próprios processos de execução ou novos julgamentos, conforme a tramitação individual de cada caso.
Desdobramentos e fundamentação legal
A análise técnica da Corte considerou que a sentença de primeira instância observou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Os ministros da Sexta Turma verificaram que a fundamentação das qualificadoras estava presente nos autos, rejeitando o argumento de ausência de motivação. A decisão reforça a jurisprudência de que falhas formais não anulam o processo se não demonstrado o efetivo prejuízo à defesa técnica.
O caso ganhou notoriedade nacional devido à condição de Flordelis como ex-parlamentar e líder religiosa. A complexidade da trama envolvida, com a participação de familiares próximos, agravou a repercussão midiática e jurídica do episódio. A unânimidade no STJ sinaliza a solidez do entendimento sobre a legalidade da condenação, fechando as portas para revisões sobre a matéria penal principal.
A execução da pena segue os trâmites legais estabelecidos pelo Código de Processo Penal. Flordelis permanece em regime fechado, cumprindo a sentença de 50 anos. A defesa ainda pode buscar novas teses em instâncias superiores, caso surjam fatos novos ou mudanças na interpretação legal, embora a via ordinária esteja esgotada com este veredito.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













