Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026

Repasse de R$ 4,9 bilhões do Tesouro Nacional ao TSE aguarda critérios de distribuição

Por Kleber Karpov

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na última segunda-feira, 01 de junho, o repasse de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, destinado às eleições gerais de 2026. As agremiações políticas aguardam a divulgação dos valores específicos que cada uma receberá, processo que segue critérios preestabelecidos pelo próprio órgão eleitoral.

O Fundo Eleitoral foi estabelecido em 2017. Sua criação ocorreu após a proibição de doações empresariais para campanhas políticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo principal foi promover maior transparência e reduzir a influência de interesses privados no processo eleitoral, garantindo que candidatos não ficassem reféns de financiadores e minimizando riscos de corrupção.

A consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, especialista em direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, destacou a relevância do fundo. “O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, evitando que o candidato ficasse refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida, que pode levar à corrupção, e também proporcionar um maior equilíbrio econômico nas disputas”, disse.

Diferentemente do Fundo Eleitoral, o Fundo Partidário foi instituído em 1995, pela Lei 9.096. Ele é primariamente voltado para a manutenção e atividades cotidianas dos partidos, como pagamento de despesas administrativas. Contudo, seus recursos também podem ser empregados nas campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundão, este era o único mecanismo de financiamento público disponível.

Crescimento do fundo

O montante destinado ao Fundo Eleitoral, que alcança quase R$ 5 bilhões para as eleições de 2026, representa um aumento expressivo. Em oito anos, desde 2018, quando o valor distribuído foi de R$ 1,7 bilhão, houve um crescimento de quase o triplo. Esse incremento levanta questionamentos sobre a alocação de recursos públicos, embora defensores apontem a importância para a lisura e independência do pleito.

A forma como os partidos distribuem internamente os recursos recebidos do Fundo Eleitoral é um ponto de crítica. Cada agremiação decide a destinação do montante. Isso pode resultar em uma distribuição percebida como não equitativa entre os candidatos.

A consultora Flávia Magalhães ressaltou essa problemática. “O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos”, afirmou.

Os partidos têm a prerrogativa de renunciar ao valor do Fundo Eleitoral. Em 2022, o Partido Novo optou por recusar os recursos. Para o pleito de 2026, a data limite para essa renúncia era 1º de junho, e nenhum partido fez essa escolha.

Critérios de divisão e propostas legislativas

A divisão do Fundo Eleitoral entre os partidos é regulamentada por uma resolução do TSE de 2019. De todo o valor, 2% são assegurados a todas as legendas registradas no Tribunal. Outros 35% são distribuídos entre os partidos que possuem ao menos um deputado federal, de forma proporcional ao percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.

Adicionalmente, 48% são divididos com base na proporção de deputados federais titulares eleitos no pleito anterior. Os 15% restantes são alocados conforme a proporção de senadores titulares que estejam em seus primeiros quatro anos de mandato. A base de cálculo para o repasse de 2026 considerará os resultados das eleições gerais de 2022, incluindo eventuais retotalizações processadas até 1º de junho de 2026.

A Constituição Federal determina que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas entre 2022 e 2030, devem ter seu peso dobrado para fins de divisão dos recursos do fundo.

Como exemplo de distribuições passadas, em 2024, quando 29 partidos dividiram um montante de R$ 4,9 bilhões, o Partido Liberal (PL) recebeu a maior fatia (17,87%). O Partido dos Trabalhadores (PT) ficou com 12,49%, seguido por União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).

Recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas devem ser devolvidos integralmente ao Tesouro Nacional.

Alterações no fundão

Diversas propostas legislativas tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o Fundo Eleitoral. No Senado, o Projeto de Lei (PL) 573/2020, originado de uma ideia legislativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e o PL 4.775/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), propõem a redução do valor do fundo pela metade, tomando como base o montante de 2020 (R$ 2 bilhões), e seu congelamento até 2042.

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) apresentou o PL 2.538/2023, que visa determinar a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral em situações de cassação de registro, diploma ou mandato.

“Não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”, argumentou Valentim.

Outra iniciativa, o PL 6.469/2025, do senador Jayme Campos (União-MT), sugere destinar 2% do Fundo Eleitoral para programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE.

“Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação”, disse Campos.

Um projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que buscava alterar os fundos Eleitoral e Partidário, foi debatido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. Contudo, não foi analisado pelo Plenário, inviabilizando mudanças para as eleições de 2026.

Na Câmara dos Deputados, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe uma distribuição igualitária dos recursos do Fundo Eleitoral entre os candidatos. Medidas mais drásticas, como a extinção completa do Fundão, são propostas pelo PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e pelo PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR).




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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