TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

Ex-governador do Rio de Janeiro condenado por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022

Por Kleber Karpov

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022. A decisão, firmada por um placar de 5 votos a 2, declara Castro inelegível pelo prazo de oito anos a contar daquele pleito, impedindo-o de disputar eleições até 2030. O ex-governador, que renunciou ao cargo ontem (23) para se candidatar ao Senado, afirmou que recorrerá da decisão.

A condenação teve origem em um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, a corte fluminense havia absolvido o então governador e outros acusados no processo que apurava contratações supostamente irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, Castro obteve vantagem eleitoral indevida ao promover a contratação de 27.665 servidores temporários sem amparo legal. A acusação aponta que a descentralização de recursos para projetos sociais, que totalizaram gastos de R$ 248 milhões, foi utilizada para fomentar as contratações e beneficiar sua campanha.

Voto da presidente do TSE

Votaram pela inelegibilidade de Cláudio Castro os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Os votos foram proferidos ao longo de diversas sessões até a conclusão do julgamento.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expressou descontentamento com a recorrência de casos de corrupção envolvendo políticos do Rio de Janeiro. “Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, disse.

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques abriu a divergência, votando contra a inelegibilidade. Para ele, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador nem um impacto negativo nas campanhas dos adversários. “A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, disse.

O ministro André Mendonça também votou contra a sanção, argumentando que não houve comprovação da participação direta de Castro nas irregularidades, embora tenha se beneficiado eleitoralmente. “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou Mendonça.

Defesa e reação de Castro

Durante o julgamento, a defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, sustentou que o então governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios.

Após a decisão, Castro manifestou-se em suas redes sociais, afirmando que comandou o estado dentro da legalidade e que irá recorrer da sentença para restabelecer o que considera um desfecho justo. “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

Outros envolvidos e consequências

A decisão do TSE também tornou inelegíveis o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que era secretário de governo à época. O tribunal determinou a retotalização dos votos de Bacellar, o que deve levar à perda de seu mandato como deputado, embora ainda caiba recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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