TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

Ex-governador do Rio de Janeiro condenado por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022

Por Kleber Karpov

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022. A decisão, firmada por um placar de 5 votos a 2, declara Castro inelegível pelo prazo de oito anos a contar daquele pleito, impedindo-o de disputar eleições até 2030. O ex-governador, que renunciou ao cargo ontem (23) para se candidatar ao Senado, afirmou que recorrerá da decisão.

A condenação teve origem em um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, a corte fluminense havia absolvido o então governador e outros acusados no processo que apurava contratações supostamente irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, Castro obteve vantagem eleitoral indevida ao promover a contratação de 27.665 servidores temporários sem amparo legal. A acusação aponta que a descentralização de recursos para projetos sociais, que totalizaram gastos de R$ 248 milhões, foi utilizada para fomentar as contratações e beneficiar sua campanha.

Voto da presidente do TSE

Votaram pela inelegibilidade de Cláudio Castro os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Os votos foram proferidos ao longo de diversas sessões até a conclusão do julgamento.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia expressou descontentamento com a recorrência de casos de corrupção envolvendo políticos do Rio de Janeiro. “Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, disse.

Votos divergentes

O ministro Nunes Marques abriu a divergência, votando contra a inelegibilidade. Para ele, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador nem um impacto negativo nas campanhas dos adversários. “A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, disse.

O ministro André Mendonça também votou contra a sanção, argumentando que não houve comprovação da participação direta de Castro nas irregularidades, embora tenha se beneficiado eleitoralmente. “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou Mendonça.

Defesa e reação de Castro

Durante o julgamento, a defesa de Cláudio Castro, representada pelo advogado Fernando Neves, sustentou que o então governador apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais desvios.

Após a decisão, Castro manifestou-se em suas redes sociais, afirmando que comandou o estado dentro da legalidade e que irá recorrer da sentença para restabelecer o que considera um desfecho justo. “Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.

Outros envolvidos e consequências

A decisão do TSE também tornou inelegíveis o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que era secretário de governo à época. O tribunal determinou a retotalização dos votos de Bacellar, o que deve levar à perda de seu mandato como deputado, embora ainda caiba recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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