Toffoli suspende, em todo Brasil, ações de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior

Medida vale para cancelamentos por mau tempo ou ordens de autoridades, não por falhas de serviço

Por Kleber Karpov

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10/Mar/2026), em Brasília, que a suspensão nacional de ações judiciais por atrasos e cancelamentos de voos se aplica exclusivamente a casos de força maior, como mau tempo. A decisão foi motivada por interpretações equivocadas de juízes que estavam suspendendo todos os processos sobre o tema, incluindo os que tratam de falhas na prestação de serviços das companhias aéreas.

A determinação original, proferida pelo ministro no ano anterior, foi reafirmada para especificar seu escopo. A suspensão abrange apenas as ações que discutem restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas adversas ou por determinações diretas das autoridades aeroportuárias.

O esclarecimento se fez necessário após a constatação de que magistrados estavam paralisando a tramitação de todos os processos relacionados a problemas em voos, independentemente da causa. Com a nova decisão, ficam excluídas da suspensão as ações que envolvem falhas operacionais ou de serviço das empresas.

“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, disse Dias Toffoli.

Origem da decisão

A suspensão nacional dos processos foi estabelecida em novembro de 2025. A medida partiu de um recurso em uma ação na qual a Azul Linhas Aéreas havia sido condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.

Na ocasião, o ministro ressaltou a importância de uma decisão definitiva do STF sobre o assunto. O objetivo é unificar o entendimento judicial, considerando o aumento significativo da litigiosidade no setor aéreo e a existência de decisões conflitantes nos tribunais do país. Não há prazo definido para o julgamento final da matéria.

 

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