Moraes autoriza Bolsonaro a realizar cirurgia, mas nega prisão domiciliar

Ministro do STF condiciona saída temporária à indicação de data para procedimento médico e mantém ex-presidente em regime fechado na Polícia Federal

Por Kleber Karpov

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (19/Dez), o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a custódia temporariamente para realizar uma intervenção cirúrgica. O procedimento deve ocorrer no Hospital DF Star, em Brasília. A decisão atende parcialmente ao pleito da defesa, que deve informar à Corte a data prevista para a operação antes da liberação do apenado.

A autorização judicial fundamenta-se em um laudo técnico da Polícia Federal (PF) que confirmou o diagnóstico de hérnia inguinal bilateral. Segundo a perícia realizada no Instituto Nacional de Criminalística, o quadro clínico exige reparação cirúrgica com urgência. Jair Bolsonaro cumpre pena definitiva de 27 anos e três meses de reclusão na Superintendência da PF em Brasília, em decorrência de condenação por tentativa de golpe de Estado.

Manutenção do regime fechado

Apesar de permitir o deslocamento para o hospital, Alexandre de Moraes rejeitou o pedido de progressão para prisão domiciliar. A defesa argumentava que o estado de saúde do ex-presidente justificaria a permanência em residência. O magistrado, contudo, entendeu que a estrutura da Polícia Federal e a proximidade com unidades de saúde garantem a assistência médica necessária sem a necessidade de alteração do regime prisional.

“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial”, destacou Moraes na decisão ao indeferir a domiciliar.

Protocolo de segurança

O ministro pontuou que o sistema de custódia da PF dispõe de equipes prontas para atendimentos de emergência. A decisão ressalta ainda que Bolsonaro pode receber assistência de médicos particulares sem prévia autorização judicial dentro das normas de segurança. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou sobre o cronograma oficial da cirurgia, requisito obrigatório para a saída temporária da carceragem.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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