Por Kleber Karpov
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou, nesta quinta-feira (18/Dez), a perda dos mandatos dos parlamentares Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, formalizada em edição extra do Diário da Câmara, baseia-se no excesso de faltas injustificadas e no cumprimento de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eduardo Bolsonaro
No caso de Eduardo Bolsonaro, a medida foi motivada pela ausência em mais de um terço das sessões deliberativas do ano legislativo, limite estabelecido pela Constituição Federal. O deputado ausentou-se do território nacional em março com destino aos Estados Unidos e solicitou licença do cargo.
O afastamento oficial encerrou em 21 de julho, mas o congressista não retornou ao Brasil, acumulando faltas consecutivas. Em setembro, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia rejeitado a indicação de Eduardo para a liderança da minoria sob o argumento da impossibilidade de exercer o mandato estando fora do país.
Eduardo também responde a processo no STF por promover sanções internacionais contra o Brasil, em uma tentativa de evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro.
Ramagem
A cassação de Alexandre Ramagem decorre da condenação pelo STF no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) recebeu sentença de 16 anos de prisão e teve a perda do cargo decretada pela Corte.
Ramagem encontra-se na condição de foragido em Miami. Desde setembro, apresentava atestados médicos para justificar a ausência no plenário. A Câmara dos Deputados informou não ter sido comunicada sobre a saída do parlamentar do país, tampouco autorizado qualquer missão oficial no exterior.
Embate entre lideranças
O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a medida após ser notificado por Hugo Motta. O parlamentar classificou o ato como uma submissão do Legislativo a pressões externas.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”, declarou Cavalcante.
Em contrapartida, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrou o fim da “bancada dos foragidos”. Ele defendeu que o mandato não pode servir de salvo-conduto para o abandono de funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político. Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes”, afirmou Lindbergh.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













