Por Kleber Karpov
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou, nesta quinta-feira (18/Dez), a perda dos mandatos dos parlamentares Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, formalizada em edição extra do Diário da Câmara, baseia-se no excesso de faltas injustificadas e no cumprimento de determinação judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eduardo Bolsonaro
No caso de Eduardo Bolsonaro, a medida foi motivada pela ausência em mais de um terço das sessões deliberativas do ano legislativo, limite estabelecido pela Constituição Federal. O deputado ausentou-se do território nacional em março com destino aos Estados Unidos e solicitou licença do cargo.
O afastamento oficial encerrou em 21 de julho, mas o congressista não retornou ao Brasil, acumulando faltas consecutivas. Em setembro, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia rejeitado a indicação de Eduardo para a liderança da minoria sob o argumento da impossibilidade de exercer o mandato estando fora do país.
Eduardo também responde a processo no STF por promover sanções internacionais contra o Brasil, em uma tentativa de evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro.
Ramagem
A cassação de Alexandre Ramagem decorre da condenação pelo STF no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) recebeu sentença de 16 anos de prisão e teve a perda do cargo decretada pela Corte.
Ramagem encontra-se na condição de foragido em Miami. Desde setembro, apresentava atestados médicos para justificar a ausência no plenário. A Câmara dos Deputados informou não ter sido comunicada sobre a saída do parlamentar do país, tampouco autorizado qualquer missão oficial no exterior.
Embate entre lideranças
O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a medida após ser notificado por Hugo Motta. O parlamentar classificou o ato como uma submissão do Legislativo a pressões externas.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”, declarou Cavalcante.
Em contrapartida, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrou o fim da “bancada dos foragidos”. Ele defendeu que o mandato não pode servir de salvo-conduto para o abandono de funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político. Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes”, afirmou Lindbergh.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












