Por Kleber Karpov
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (09/Dez), a Emenda Constitucional 137/25, que estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A matéria altera o artigo 155 da Constituição Federal e unifica a regra para todo o território nacional.
A nova legislação proíbe a cobrança do tributo sobre carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto que tenham ultrapassado duas décadas de uso. O texto final, aprovado pelo Senado em março de 2024 e ratificado pela Câmara na última semana, também estende o benefício a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Justificativa social
Durante a sessão solene, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o caráter social da mudança. Para o parlamentar, a cobrança sobre veículos antigos representava uma distorção que afetava desproporcionalmente as famílias de menor renda, que dependem desses meios para o sustento diário.
“Um automóvel com mais de 20 anos não é, efetivamente, símbolo de riqueza. É símbolo de necessidade e é, muitas vezes, a única ferramenta para não perder o emprego, para levar um filho à escola ou para chegar ao serviço na hora”, afirmou Alcolumbre.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










