Ministra do TSE vota pela cassação de Cláudio Castro governador do Rio de Janeiro

Por abuso de poder econômico, relatora pediu inelegibilidade por 8 anos e novas eleições no Estado

Por Kleber Karpov

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Na mesma sessão, a magistrada, que atua como relatora do caso, manifestou-se a favor da decretação da inelegibilidade do governador pelo período de oito anos, além da realização de novas eleições para o governo do estado. O seu voto também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que foi ex-secretário de governo.

O julgamento teve início com a manifestação da relatora, atendendo em parte ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). A ação busca reverter a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em maio de 2023, que havia absolvido Castro e outros envolvidos no processo. As acusações estão relacionadas a supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Irregularidades e coerção

Em sua análise, a ministra Maria Isabel Galotti destacou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento oficial do estado. Ela ressaltou a forma de pagamento, indicando que os valores eram repassados diretamente aos beneficiários, através de saques realizados “na boca do caixa dos bancos”.

A relatora citou ainda os depoimentos de testemunhas que confirmaram terem sido coagidas a participar da campanha do governador Castro. Segundo os relatos, os indivíduos eram forçados a realizar postagens favoráveis ao político nas redes sociais, em troca da promessa de manutenção de seus empregos.

Em uma citação longa e detalhada sobre o papel do governador no esquema, a ministra expressou o seu entendimento sobre a materialidade dos fatos:

“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, disse Maria Isabel Galotti, em referência à finalidade da fala.

Após o voto da ministra relatora, o julgamento foi imediatamente suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira. Não foi definida uma nova data para a retomada da análise do caso.

Detalhes da acusação e da defesa

Durante a sessão do Tribunal, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu veementemente a cassação do mandato de Castro e a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público alegou que o governador obteve uma vantagem eleitoral indevida por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais. O objetivo seria destinar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio de Janeiro.

De acordo com a acusação apresentada, a descentralização de recursos possibilitou a contratação de 27.665 pessoas, totalizando um gasto de R$ 248 milhões. O Ministério Público afirmou que os pagamentos efetuados aos contratados eram realizados por meio de saques na boca do caixa, com a intenção de aliciar eleitores. Além disso, a acusação apontou que parte dos contratados teria atuado na campanha de Cláudio Castro.

“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, concluiu Espinosa.

Em contraponto, o advogado Fernando Neves, representante legal de Cláudio Castro, argumentou que o governador limitou-se a sancionar uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj. O advogado defendeu que o político não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução desses programas.

“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou o advogado Fernando Neves, em defesa da posição do governador.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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