Por Kleber Karpov
O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do Distrito Federal (SINTTASB/DF) ajuizou uma ação na Justiça Federal para garantir que Técnicos (TSBs) e Auxiliares (ASBs) em Saúde Bucal tenham direito de votar nas eleições do Conselho Regional de Odontologia do DF (CRO-DF). O Sindicato alega que, embora os mais de 239 mil técnicos e auxiliares em todo o Brasil sejam obrigados a pagar anuidades e a seguir as normas éticas, são indevidamente excluídos do processo eleitoral, que hoje é restrito apenas a cirurgiões-dentistas.
Na ação, o sindicato argumenta que a restrição viola os princípios constitucionais da isonomia e da democracia participativa, configurando uma discriminação injustificada. “Pagamos anuidades, somos fiscalizados, seguimos normas e somos penalizados quando algo dá errado. Mas não podemos votar? Isso não é legalidade, é desigualdade institucionalizada”, afirma a diretoria do SINTTASB/DF.
Em sua defesa, o CRO-DF alega, preliminarmente, ser parte ilegítima para responder à ação, uma vez que as regras eleitorais são de competência exclusiva do Conselho Federal de Odontologia (CFO). No mérito, o conselho sustenta que a restrição do voto aos cirurgiões-dentistas é uma determinação expressa da Lei nº 4.324, de 1964, e do Decreto nº 68.704/71, que estruturaram o sistema.
O CRO-DF argumenta que qualquer alteração para incluir TSBs e ASBs no processo eleitoral depende de uma mudança na legislação, que deve ser feita pelo Congresso Nacional, e não por uma decisão judicial ou ato administrativo dos conselhos. A defesa do conselho cita, inclusive, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que, em caso idêntico, negou o pedido de um auxiliar, reafirmando que a restrição do voto é uma “clara opção legislativa”.
Realidade distinta na Enfermagem
A situação na Odontologia contrasta diretamente com a do Sistema Cofen/Corens (Conselho Federal e Regionais de Enfermagem), onde a participação de técnicos e auxiliares no processo eleitoral é uma realidade consolidada desde 2022, ano em que o Cofen publicou a Resolução Cofen nº 695/2022, que regulamentou a participação de auxiliares e técnicos de enfermagem no processo eleitoral dos Corens. Regulamentação essa da Lei nº 5.905/1973 que previa em seu artigo 11 a participação de auxiliares e técnicos em Enfermagem, “na proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de pessoal de enfermagem reguladas em lei.”.
Na Enfermagem, a luta atual está relacionada a participação dos técnicos em Enfermagem na composição do Cofen. Vale ressaltar que em 18 de fevereiro desse ano, mesmo com cinco deputados egressos da Enfermagem, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4175/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 para aumentar a representatividade dos estados no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais. Projeto esse que tramitou em conjunto com o PL 4413/21, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que dispõe sobre a organização e funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens). O PL contou com a relatoria do deputado federal Bruno Farias (Avante-MG), que deixou de fora os técnicos em enfermagem na composição de membros do Conselho Federal.
De volta à odontologia
Embora, o sistema CFO/CROs tenham sido instituído por meio da Lei nº 4.324/1964, regulamentada com o Decreto nº 68.704/1971, além da regulamentação do exercício da odontologia tenha ocorrido com a Lei nº 5.081/1966, as funções dos TSBs e ASBs só tiveram reconhecimento por força da Lei nº 11.889/2008. Essa por sua vez, sem quaiquer previsão legal para participação das categorias em processos eletivos, esse, desde a constituição dos conselhos de odontologia, restritos aos cirurgiões-dentistas.
Atualmente os TSB e ASBs, equivalente a 30% dos cerca de 800 mil profissionais de odontologia inscritos no CFO, conseguir sair da condição de meros contribuintes, conforme indica o SINTTASB/DF, impõe à entidade no DF, assim como em todos os estados brasileiros, uma longa jornada.
A começar por atuar na sensibilização do CFO, quanto se instituir uma interlocução política no Congresso Nacional, junto a deputados e senadores, de modo a conseguir a redação e apreciação de um projeto de lei que altere a legislação vigente e garanta aos TSBs e ASBs, a participação no processo eleitoral dos CROs.
Sob essa ótica, a direção do SINTTASB/DF, é unânime em ressaltar que manter técnicos e auxiliares na condição de meros contribuintes, sem direito a voz ou voto, é perpetuar um modelo de governança anacrônico e excludente que vai além do direito eleitoral, mas por reconhecimento e respeito à categoria que dá suporte a todos os cirurgiões-dentistas.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










