Por Kleber Karpov
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem cobrir custos de procedimentos de emergência decorrentes de complicações em cirurgias plásticas, mesmo que o procedimento estético inicial seja particular. A decisão ocorreu em ação de uma paciente do Distrito Federal, que foi obrigada a custear um hemograma e uma transfusão de sangue durante uma cirurgia eletiva e buscou na Justiça o ressarcimento, além de indenização por danos morais.
Reviravolta no STJ
O recurso chegou à corte superior após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negar a apelação da paciente. A corte local havia fundamentado que seria inviável caracterizar o atendimento como emergência para acionar a cobertura do plano. A defesa da paciente, no entanto, sustentou que a operadora deveria garantir a cobertura para quaisquer intercorrências surgidas durante o procedimento, mesmo sendo eletivo e particular.
Direito à segurança
Relatora do caso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, acolheu o argumento da paciente. Ela reconheceu que ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, o que configura, segundo a Lei 9.656/1998, um atendimento de emergência de cobertura obrigatória.
Em sua decisão, a ministra citou a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS”, escreveu Andrighi.
A relatora avaliou que o fato de as intercorrências terem surgido de uma cirurgia com fins estéticos não afasta a obrigação da operadora, especialmente porque o hospital era credenciado pelo plano. “A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











