STJ obriga plano de saúde a cobrir emergências de cirurgia plástica

Decisão garante cobertura a imprevistos mesmo que procedimento estético não seja coberto

Por Kleber Karpov

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem cobrir custos de procedimentos de emergência decorrentes de complicações em cirurgias plásticas, mesmo que o procedimento estético inicial seja particular. A decisão ocorreu em ação de uma paciente do Distrito Federal, que foi obrigada a custear um hemograma e uma transfusão de sangue durante uma cirurgia eletiva e buscou na Justiça o ressarcimento, além de indenização por danos morais.

Reviravolta no STJ

O recurso chegou à corte superior após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negar a apelação da paciente. A corte local havia fundamentado que seria inviável caracterizar o atendimento como emergência para acionar a cobertura do plano. A defesa da paciente, no entanto, sustentou que a operadora deveria garantir a cobertura para quaisquer intercorrências surgidas durante o procedimento, mesmo sendo eletivo e particular.

Direito à segurança

Relatora do caso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, acolheu o argumento da paciente. Ela reconheceu que ficou comprovada uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, o que configura, segundo a Lei 9.656/1998, um atendimento de emergência de cobertura obrigatória.

Em sua decisão, a ministra citou a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS”, escreveu Andrighi.

A relatora avaliou que o fato de as intercorrências terem surgido de uma cirurgia com fins estéticos não afasta a obrigação da operadora, especialmente porque o hospital era credenciado pelo plano. “A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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