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01 fev 2026 11:27

Flávio Dino impõe freio às sanções de Trump a Moraes, políticos agentes públicos brasileiros

Medida blinda ainda bancos e instituições financeiras, até então, suscetíveis às chantagem dos EUA

Por Kleber Karpov

A partir da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada na segunda-feira (18/Ago), que impôs um freio nas sanções unilaterais do presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump, contra ministros da Suprema Corte, políticos e servidores públicos do Governo Federal. Isso em relação ao acesso de serviços e recursos do sistema financeiro brasileiro, retaliação essa com base na aplicação da Lei Magnitsky contra o Brasil. A medida,  impede a execução automática de decisões estrangeiras no país e protege a soberania do Judiciário brasileiro.

O freio à chantagem

A decisão de Dino exige a homologação da Justiça brasileira para a execução de qualquer ordem judicial estrangeira no país, o que impõe limites ao avanço de Washington, com impacto direto nas sanções, dentre outros, contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Isso por invalidar a aplicação de qualquer punição, em solo brasileiro, sem o devido processo legal. A manobra blindou o sistema financeiro que, a partir de agora, pode rejeitar as ordens do governo americano sem o risco de sofrer sanções no Brasil.

Em entrevista à agência Reuters, nesta quarta-feira (20/Ago), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, principal alvo de Trump, qualificou a aplicação da Lei Magnitsky como “totalmente equivocada”. O magistrado, sem contas bancárias ou bens nos EUA, portanto, se ser afetado pela decisão, alertou para a necessidade de bancos e demais instituições financeiras brasileiras se atentarem à recente decisão do STF.

“Agora, da mesma forma, se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. Eles podem ser penalizados internamente”, afirmou Moraes durante entrevista à Reutesr.

Bode expiatório

Moraes se tornou alvo de uma pressão de Washington por julgamentos relacionados a sanções aplicadas à Big Techs no Brasil. O magistrado segue ainda como bode expiatório na tentativa de Trump enfraquecer o bloco econômico Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (BRICS) atualmente presidida pelo presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além do Banco de Desenvolvimento, também sob presidência da ex-presidente, Dilma Vana Rousseff, no comando do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), conhecido por Banco do Brics.

Porém, para justificar sanções a Moraes e, em especial a membros governo brasileiro, Trump se aproveita de uma relação conveniente com o deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PL/SP), filho do ex-presidente, Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ). O parlamentar se estabeleceu nos EUA, onde afirma ser “refugiado político” e, publicamente, afirma atuar para punir o governo e autoridades brasileiras, via Casa Branca, com ameaças de mais sanções e taxações tarifárias para obter anistia ao pai, que responde a julgamento no STF por crimes, dentre esses, de tentativa de golpe de estado e usurpação do estado democrático de direito.

Anistia?

Conveniência essa que utiliza como justificativa, às sanções aplicadas ao Brasil, alegações e acusações de realização de “prisões arbitrárias” e prática de “restrições à liberdade de expressão”. Contexto esse em que impõe a anistia ao ex-presidente, como condição para rever sanções impostas a brasileiros.

O ataque à democracia brasileira

Apesar da polarização, a decisão de Trump foi criticada até mesmo nos Estados Unidos. O deputado democrata Jim McGovern, coautor da Lei Magnitsky, classificou a aplicação da norma como “vergonhosa”, ao lembrar a criação que a criação da lei tinha por objetivo, combater violadores de direitos humanos, em fez de ser utilizada para “jogos políticos”.

A atitude de McGovern, aliada ao posicionamento de Dino e Moraes, reforça que a decisão de Washington, ao invés de proteger a democracia brasileira, a ataca frontalmente, por interferir de forma indevida e coercitiva na soberania de outro país.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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