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21 mar 2026 08:08

GDF estabelece regras para negociação direta de dívidas

Negocia-DF, regulamentado nesta sexta (13), prevê descontos de até 70% sobre multas e juros – e, em alguns casos, no valor principal

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13) o Decreto nº 47.337, que regulamenta a Lei distrital nº 7.684, de 5 de junho deste ano. A norma autoriza a negociação de dívidas tributárias e não tributárias por meio do programa Negocia-DF. Assinada pelo governador Ibaneis Rocha, a medida estabelece os critérios e condições para a recuperação de parte dos créditos inscritos na dívida ativa do DF, que já ultrapassa R$ 41 bilhões.

O foco principal são os débitos classificados como de difícil recuperação – inclusive os que ainda não foram judicializados – e envolve também dívidas de autarquias, fundações públicas e demais entes distritais. “Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.

As dívidas tributárias consideradas irrecuperáveis podem ter desconto de até 65% sobre multas e juros, se foram pagas à vista. No caso das classificadas como de difícil recuperação, o abatimento pode chegar a 60%. Para quem optar pelo parcelamento em até 36 vezes, os descontos são de até 55% (irrecuperáveis) e até 50% (difícil recuperação).

Ney Ferraz, secretário de Economia: “Queremos, com essa iniciativa, reduzir o número de processos judiciais e incentivar pessoas físicas e empresas a regularizar suas dívidas por meio de acordos” | Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF

Para prazos mais longos, os abatimentos diminuem. Em parcelamentos de até 120 vezes, por exemplo, o desconto máximo pode ser de 20% para dívidas irrecuperáveis. No caso dos créditos não tributários, também pode haver abatimento sobre o valor principal, limitado a 65% (irrecuperáveis) e 60% (difícil recuperação).

“O modelo prevê descontos e prazos diferenciados para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em processo de recuperação judicial, liquidação ou falência. A transação, no entanto, não se aplica a contribuintes do ICMS classificados como contumazes”, destaca o subsecretário da Receita, Leonardo Cançado. Ele lembra que a efetivação do acordo é condição para que o devedor volte a ter o nome limpo: “A simples proposta de transação não suspende a exigibilidade do débito”.

Regras específicas

Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência podem obter até 70% de desconto em multa, juros e demais encargos legais, desde que o pagamento seja à vista. Para créditos de pequeno valor, o desconto máximo é de 50% (irrecuperáveis) e 45% (difícil recuperação).

Algumas situações, no entanto, não são contempladas pelo programa. Estão fora da negociação, por exemplo, os débitos ainda não inscritos em dívida ativa e os que impliquem redução do valor principal – salvo nos casos de créditos não tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Financiamento

O decreto também prevê a possibilidade de financiamento dos valores transacionados, por meio do Banco de Brasília (BRB). “Criamos uma alternativa para que grandes devedores possam quitar seus débitos. A intenção do governo é regularizar a situação dos contribuintes e, ao mesmo tempo, arrecadar recursos para investir em políticas públicas”, afirma o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke.

Segundo ele, o processo será acompanhado pelos órgãos de controle externo. A lei também determina que a Secretaria de Economia envie à Câmara Legislativa do DF, até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, um relatório com as transações realizadas no período.

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