Lei que determina gênero de profissional de Enfermagem de acordo com sexo do paciente é inconstitucional e pode deixar população sem assistência à saúde no Mato Grosso

Legislação estadual é descolada da realidade, fere lei do exercício profissional e afronta Constituição Federal

Uma decisão equivocada acabou de entrar em vigor e prejuízos irreversíveis podem ser causados à saúde da população. O Estado do Mato Grosso sancionou a Lei 12.542, de 11 de junho de 2024, que determina a obrigatoriedade de que os cuidados íntimos dos pacientes – como banho, troca de roupas e fraldas – sejam realizados exclusivamente por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo.

Para o Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), a lei é inconstitucional sob os aspectos formal e material. Em primeiro lugar, O art. 5º XIII da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Desta feita, a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 – que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem – não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.

Assim, qualquer lei estadual que venha a restringir práticas profissionais de saúde inerentes ao trabalho em razão do gênero do trabalhador ou da trabalhadora é flagrantemente inconstitucional e se encontra descolada da realidade, uma vez que não leva em conta as necessidades e as características da população assistida.

Para além das questões atinentes aos direitos profissionais, é importante registrar que o mesmo art. 5º da Constituição de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido o direito à vida, à igualdade e à saúde. Nesses termos, o objetivo da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceito de qualquer natureza, inclusive de sexo (art. 3º IV CF88).

Existe uma questão de lógica básica colocada. De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen e Fiocruz, 2015), aproximadamente 85% da categoria é formada por mulheres. Por outro lado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021), 48,9% da população brasileira é masculina. Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de Enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens.

Para além das questões legais, é repudiável a sexualização do cuidado à saúde, como se fosse possível determinar a condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico.

Nesses termos, após ser acionado por quem é de direito, o Poder Judiciário deve declarar a lei matogrossense inconstitucional, sob pena da ocorrência de prejuízos irreversíveis à saúde da população mato-grossense.

Se tivesse ouvido especialistas e entidades da Enfermagem, certamente, o poder público de Mato Grosso não teria cometido esse erro. Entretanto, as pessoas que entendem do assunto não foram ouvidas e a população sai prejudicada.

O Cofen e o Coren-MT vão recorrer ao Poder Judiciário para restabelecer as prerrogativas profissionais dos profissionais de Enfermagem do Mato Grosso.

Brasília e Cuiabá-MT, 8 de julho de 2024.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO

FonteCofen

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Câncer de próstata matou 50 homens por dia no país em 2025

Por Kleber Karpov O cenário epidemiológico brasileiro aponta para um...

Mais de 600 mil pessoas devem visitar os cemitérios do DF no Dia de Finados

Por Kleber Karpov Aproximadamente 600 mil cidadãos devem comparecer aos...

Destaques

Anvisa aprova 5 novas canetas para tratamento de diabetes e obesidade

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizou...

Fux atende pedido da AGU e inclui ministérios e Abras em debate sobre bets

Por Kleber Karpov A audiência pública convocada no âmbito da...

Estudante é ameaçado de morte no DF em mensagens via whatsapp por opção política

Por Kleber Karpov Um estudante de dezessete anos enfrentou graves...

Advogados querem o fim da Inscrição Suplementar da OAB

Por Kleber Karpov A cobrança da Inscrição Suplementar da Ordem...

Câncer de próstata matou 50 homens por dia no país em 2025

Por Kleber Karpov O cenário epidemiológico brasileiro aponta para um...