Justiça acaba com exigência de exame ginecológico em concurso público de candidatas à Polícia Militar

Decisão destaca caráter discriminatório de critério imposto a mulheres

Por Douglas Corrêa

Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual determinou o fim da exigência dos exames ginecológicos para candidatas do sexo feminino, que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar. A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino.

Segundo o Ministério Público, o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas do que dos candidatos, exigindo das mulheres “a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado”. Além disso, a ação leva em consideração que “é vedada à administração pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.”

Na decisão, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio lembrou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

O concurso para soldado da Polícia Militar do Rio de Janeiro está em andamento. As provas são aplicadas pela FGV Conhecimento.

A próxima etapa, que será realizada no dia 7 de julho, tem caráter classificatório e eliminatório. As provas serão realizadas das 13 às 16h e os candidatos devem chegar com 30 minutos de antecedência, quando os portões serão fechados.

São oferecidas 2 mil vagas, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres.

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