Justiça autoriza DF a promover imediata desocupação do Torre Palace Hotel

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu antecipação de tutela para autorizar o Distrito Federal a promover a imediata desocupação da edificação Torre Palace Hotel, sem prejuízo de o representante legal do hotel cumprir as demais determinações já definidas pela Justiça. Além disso, conforme a decisão, os órgãos da Administração Pública, envolvidos na ação, deverão tomar as medidas necessárias para garantir que a desocupação ocorra dentro da legalidade.

A desocupação da edificação já havia sido determinada, na 1ª Instância, pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 21/03/2016. Na ocasião, a magistrada concedeu antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o representante legal do Torre Palace Hotel, no prazo de 20 dias da intimação da decisão, desocupasse a edificação, entre outras medidas.

No entanto, diante da frustração de citação da representante legal e não desocupação do prédio, o DF requereu “a correção do nome do representante legal e alteração do pedido de antecipação de tutela, em virtude do risco iminente do Torre Palace Hotel, constatado pela Agefis” e “a autorização para que ele próprio promova a imediata desocupação da edificação, sem prejuízo de o apelado/requerido, assim que citado e intimado, cumprir as demais providências deferidas”.

O pedido foi indeferido pela juíza, a qual alegou que o DF apresentou o pedido sob “a singela alegação de que os ocupantes do imóvel descrito nos autos fizeram manifestação contra a retirada deles”. Segundo a magistrada, “o direito de manifestação é livre e assegurado constitucionalmente, portanto, não é motivo juridicamente relevante para modificar a decisão já proferida”.

Após agravo apresentado pelo DF, o relator do recurso, concedeu a antecipação da tutela requerida. De acordo com o desembargador, “apesar da fundamentação da decisão recorrida, entendo que o embasamento do pedido do Distrito Federal para alterar a tutela deferida não foi apenas a manifestação dos ocupantes. Restou esclarecido que a situação tornou-se muito mais grave com a manifestação, e que não seria conveniente esperar a consumação da citação, porque a situação atual representa risco não somente para os ocupantes do local e para os transeuntes”.

O desembargador destacou ainda que “a urgência da situação, aliada ao próprio poder-dever do Estado de resguardar a ordem pública e a incolumidade física das pessoas, é suficiente para que se providencie a imediata desocupação do imóvel com a adoção conseguinte de todas as providências necessárias para que o prédio não volte a ser ocupado, obedecendo-se ao auto de interdição”.

Fonte: TJDFT

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...

Eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais têm 89 chapas deferidas

Por Kleber Karpov O Sistema Cofen/Conselhos Regionais deferiu 89 chapas...

Conselho Superior do MPF deve analisar mensagens de Vorcaro sobre Paulo Gonet

Por Kleber Karpov O Conselho Superior do Ministério Público Federal...

Destaques

CIL Online amplia atendimento em Libras no DF com meta de 400 intermediações mensais

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal mantém o...

CNH vencida entre junho e setembro tem validade extra até dezembro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a...

Celina Leão troca ofensas por fatos para rebater postura de Lula ao se manifestar sobre escândalo do BRB

Por Kleber Karpov Na mesma Região Administrativa (RA), em que...

População do Itapoã recebe UBS 5 para atendimentos médicos

Por Kleber Karpov A Secretaria de Estado de Saúde do...