Cofen obtém decisão judicial para garantir o direito das mulheres a um equipe multiprofissional na assistência ao Parto Domiciliar

Equipe multiprofissional agora pode atuar de maneira completa para atender o direito das mulheres

Parece irreal, mas foi necessário. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entrou com uma ação judicial para autorizar médicos a participarem de partos humanizados, depois que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) baixou uma resolução proibindo o direito de sua própria categoria de exercer uma prerrogativa profissional prevista em Lei.

De acordo com a sentença do juiz federal Luiz Norton Baptista de Mattos, “a proibição de médicos em partos domiciliares poderá afetar negativamente o direito fundamental à saúde, uma vez que, diante da carência de hospitais, os procedimentos domiciliares são frequentemente preenchidos, nos quais é imprescindível que o profissional de medicina esteja presente”.

O magistrado expôs que o acompanhamento à gestante não é somente pelo médico responsável pelo parto, mas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, enfermeiros, terapeutas e outros profissionais.

“Não cabe aos conselhos profissionais cercear o direito das mulheres de decidir como querer parir, isso é um absurdo. As evidências científicas mostram que o procedimento domiciliar é seguro e existem protocolos para lidar com a necessidade de hospitalização, quando o caso requer. Portanto, essa é uma vitória da medicina, da enfermagem e especialmente das mulheres”, pontua a presidente do Cofen, Betânia Santos.

Com isso, está revogada a Resolução nº 348/2023 do CREMERJ, que, inclusive, não tem legitimidade para exercer essa prerrogativa. O caso é emblemático e mostra como o posicionamento do Cofen é necessário para que o interesse público prevaleça sobre interesses privados.

Importante registrar que já existem no país milhares de médicos e enfermeiros atuando em harmonia para atender essa demanda da sociedade, em toda a sua diversidade, com excelentes índices de resolutividade. Parto não é doença e deve contar com todo o suporte da equipe multiprofissional de saúde, sem julgamentos de qualquer natureza.

A decisão foi concedida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5097949-61.2023.4.02.5101/RJ.

FonteCofen

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